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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 5 de novembro de 2024

Por 7 votos a 4, Supremo entende que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer atividade

Quinta 30/08/18 - 15h29

O STF acaba de decidir:por 7 votos a 4, a corte julgou lícita a terceirização da atividade-fim. Pela decisão, a empresa contratante responde subsidiariamente pelo descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias.
CINCO
Depois de 5 sessões, o STF entendeu que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. Antes, por entendimento do TST, isto não poderia acontecer.
INTERROMPIDO
O julgamento foi interrompido ontem, iquando estava 5 a 4 pela constitucionalidade da medida. Ainda há pouco, os ministros Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim.
IMPASSE
Mesmo depois da reforma trabalhista, havia impasse em relação a 4 mil ações anteriores que questionavam o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim.
MAIORIA
A maioria do STF interpretou que a opção pela terceirização é direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa.

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