Por 6 votos a 5, Supremo Tribunal decide que condução coercitiva para interrogatório é inconstitucional
Quinta 14/06/18 - 19h36Por maioria mínima, 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é a condução coercitiva para interrogatório é inconstitucional e fere o direito do investigado de ficar em silêncio e de não produzir provas contra si.
CONTRA
Os 6 ministros que votaram por proibir o instrumento da condução coercitiva foram: Gilmar Mendes (relator), Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
A FAVOR
Votaram pela legitimidade da medida os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
VALE
Desde dezembro último, as conduções coercitivas estavam suspensas por liminar de Gilmar Mendes. Nesta tarde, a maioria (mínima) dos ministros manteve a liminar e proibiu em definitivo a medida. Os depoimentos já tomados por meio de condução coercitiva não serão anulados.
ÚLTIMA
A presidência da Corte, Cármen Lúcia última a votar, votou pela legalidade da condução coercitiva. Cármen afirmou que "todos os ministros estão de acordo, em não ser minimamente aceito qualquer forma de abuso que venha a ocorrer de qualquer ato praticado por juiz".