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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Conselho Nacional de Justiça deve decidir, hoje, se permite ou proíbe registro da união estável entre mais de 2 pessoas

Terça 22/05/18 - 11h

O Conselho Nacional de Justiça deve decidir, hoje, se permite ou proíbe o registro de união estável de mais de 2 pessoas, as chamadas uniões poliafetivas.
PROIBIÇÃO
O assunto é discutido no conselho desde 2016, quando a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões apresentou pedido de proibição deste tipo de união.
RECOMENDOU
Na ocasião, a então corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, recomendou aos cartórios que não oficializassem uniões deste tipo até que o mérito da questão fosse discutido pelo conselho.
CONSTITUIÇÃO
No fim abril, o atual corregedor, João Noronha, votou pela proibição total das uniões poliafetivas, argumentando que a Constituição e o Código Civil não preveem este tipo de união estável. A decisão do Conselho Nacional de Justiça dependerá da maioria dos votos dos 15 conselheiros.
CASOS
Quando a ação foi apresentada ao conselho, em 2016, haviam sido identificados 3 casos de uniões registradas em cartórios: uma entre um homem e 2 mulheres; outra com 3 homens e 2 mulheres; e uma terceira, de 3 mulheres.


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