Já está em vigor lei que endurece pena para roubo e furto com uso de explosivos, como o de caixas eletrônicos
Terça 24/04/18 - 9h O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, projeto que endurece as penas para modalidades de roubo e furtos, como o de caixas eletrônicos, com uso de explosivos. A lei aumenta em 2 terços a pena por roubo com uso de explosivos para destruir um obstáculo.
FURTO
Já o furto com uso de explosivos passa a ser furto qualificado, com pena de 4 a 10 anos de prisão. O texto também aumentou as penas para furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos: 4 a 10 anos de prisão em caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para roubo.
LESÃO
Além disto, o roubo realizado com uso de armas vai render aumento de 2 terços da pena. Caso o roubo resulte em lesão corporal grave, a punição passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão.
INUTILIZAR
O texto também estabelece que os bancos serão obrigados a instalar equipamentos para inutilizar as cédulas depositadas em caixas eletrônicos, em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.