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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Juiz Moro emite ordem para que o ex-presidente Lula se apresente até amanhã para cumprir pena

Quinta 05/04/18 - 18h06

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região enviou nesta tarde ofício ao juiz Sergio Moro em que autoriza a prisão do ex-presidente Lula. Moro então mandou que ele se apresente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h de amanhã, sexta-feira.
CONDENADOS
"Restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva", diz o comunicado, assinado pelos juízes Nivaldo Brunoni (substituto do relator João Pedro Gebran Neto) e Leandro Paulsen.
ALGEMAS
Moro determinou que está "vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese". E instruiu que os detalhes da apresentação deverão ser combinados pela defesa do petista diretamente com o delegado Maurício Valeixo, superintendente da PF no Paraná.
ATENÇÃO
Ainda Moro: "Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão".
MAIOR
Em outro trecho: "Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física".
NOTA
O advogado Cristiano Zanin Martins, divulgou a seguinte nota: "A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência - incompatível com a garantia da presunção da inocência - ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu. A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4".

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