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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 17 de novembro de 2024

Certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ter CPF. Medida prepara adoção do número único de identidade

Quarta 22/11/17 - 7h

Desde ontem, as certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão, e todo bebê deverá sair da maternidade com número de CPF já incluído no registro. O prazo para todos os cartórios do País estarem ajustados às mudanças é janeiro de 2018.
OITO ANOS
Para isto, terão que estar conectados no sistema cadastral da Receita Federal. A Receita também já havia anunciado que passaria a exigir CPF de dependentes de 8 anos ou mais de idade na declaração de Imposto de Renda em 2018.
ÚNICO
No ano seguinte, a determinação vai cobrir todos os dependentes, independentemente da idade. Até 2014, a Receita exigia CPF para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16. No ano passado, foi para 14 anos e neste ano, para 12. A presença do CPF nas certidões é uma primeira tentativa do governo de gerar um número único de identidade civil no Brasil.

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