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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Escolas públicas podem ter aulas de religiões específicas, mas matéria tem de ser opção do aluno – decide Supremo

Quinta 28/09/17 - 8h

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as escolas públicas podem ter aulas de religiões específicas. Mas que a matéria seja uma opção do aluno, como a Constituição já determina.
GENÉRICO
A decisão do STF foi tomada ao julgar argumento da Procuradoria-Geral da República. A Procuradoria defendeu o ensino religioso genérico nas escolas públicas, ou seja, sem abordar uma religião ou crença específica.
CRENÇAS
Mas 6 ministros do STF votaram a favor de que os professores promovam suas crenças em sala de aula. A partir da decisão do Supremo por 6 a 5, caberá ao governo federal, aos estados e municípios, responsáveis pela administração das escolas públicas, discutir a implementação das aulas de religião.

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