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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Sancionada a lei que permite escolher como cidade-natal dos filhos a cidade dos pais. (Se existisse à época, ministra Cármen poderia ter sua Espinosa no lugar de M. Claros)

Quarta 27/09/17 - 9h

O presidente Temer sancionou mudanças nas regras para registro de casamento e nascimento. Entre elas, a que permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
NATURALIDADE
As alterações na lei dos registros públicos foram publicadas na edição de hoje do "Diário Oficial da União". Na hora do registro, os pais vão poder escolher se a criança terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside.
AVAL
As mudanças nas regras de registro de nascimento, propostas por medida provisória editada pelo governo Temer, já estão em vigor desde abril. No entanto, para que as regras fossem mantidas, era necessário o aval da Câmara e do Senado.
APROVADO
O texto foi aprovado pelos congressistas em setembro, depois de ter sido analisado duas vezes no plenário da Câmara em razão de mudanças que foram feitas pelo Senado.
MINISTRA
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, tem Montes Claros como sua cidade natal. Se, à época, a lei já existisse, seus pais poderiam ter constado no registro a naturalidade de Espinosa, onde até hoje reside toda a família. Não obstante, a ministra estudou no Colégio Imaculada nos anos 60.

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