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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 15 de novembro de 2024

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Jornalismo exercido pela própria população

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Mensagem N°84610
De: Prefeitura Data: Sexta 27/3/2020 08:26:22
Cidade: Montes Claros

(...) Começou na segunda-feira, 23, em Montes Claros, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. Nesta primeira etapa da ação, que vai de 23 de março a 16 de abril, o público-alvo é composto por pessoas acima de 60 anos, além de profissionais da saúde.
Para reforçar a imunização dessa parcela da população, a Prefeitura firmou parcerias com a Unimontes, a drogaria Minas Brasil e a Unimed. Nesse sentido, está sendo realizado o Drive-Thru contra a gripe. A iniciativa, que está acontecendo diariamente na Unimontes das 8h às 11h e das 14h às 17h, já imunizou cerca de 1.000 idosos que foram vacinados dentro dos veículos, agilizando o procedimento.
As parcerias também proporcionaram o aumento dos locais de imunização. Além das salas de vacinação do município, a drogaria Minas Brasil e a Unimed disponibilizaram uma parte de suas unidades para ser aplicada de forma gratuita a vacinação contra a gripe. A meta do município nesta primeira etapa da campanha é vacinar 90 % da população idosa.
É importante destacar que os idosos que possuem cadastro no sistema de saúde municipal receberão a dose da vacina em casa, não sendo necessário o deslocamento aos postos de vacinação. A vacina contra influenza não tem eficácia contra o novo coronavírus, mas poderá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico da Covid-19.
Em 2020 a campanha terá três etapas. Entre os dias 23 de março e 16 de abril, a vacinação estará disponível somente para pessoas acima de 60 anos e profissionais da saúde. A segunda etapa será realizada entre os dias 16 de abril e 9 de maio e terá o público-alvo composto por doentes crônicos, professores (rede pública e privada), além de profissionais das forças de segurança.
A última fase, que terá início no dia 9 de maio, dará prioridade a crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas entre 55 e 60 anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.
Qualquer esclarecimento sobre as ações de vacinação na cidade pode ser realizado pelo telefone 2211-4353.

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Mensagem N°84609
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 26/3/2020 23:13:59
Cidade: Montes Claros/MG

Em 11/3/2020 a China registrava 3158 mortes devidas ao coronavírus e a Itália 631. Hoje, 26/3/2020, a Itália tem 8215 mortes e a China 3287. Enquanto a China aumentou 1,04 vezes, a Itália aumentou 13,02 vezes, em 15 dias, o que vem, mais uma vez, confirmar que "todo cuidado é pouco", conforme as mensagens 84542 e 84543. Esta pandemia exige um esforço de todos os países, sob a coordenação da Organização Mundial da Saúde e as participações eficazes dos governantes e de seus habitantes, sob pena de várias tragédias semelhantes à da Itália, acima demonstrada, se repetirem. Que Deus nos proteja.

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Mensagem N°84608
De: Prefeitura Data: Quinta 26/3/2020 10:23:47
Cidade: M. Claros

Decreto no. 4009, 24 de março de 2020
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL No. 4008, 23 DE MARÇO DE 2020
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequações no Decreto Municipal no. 4008, de 23 de março de 2020 visando minimizar os transtornos advindos da aplicação das medidas necessárias à preservação da saúde da população; CONSIDERANDO, que nos termos do art. 133, da Constituição da República o advogado é indispensável à administração da justiça;
DECRETA
Art. 1o – O artigo 1o, do Decreto no. 4008, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a inclusão do inciso XXI, em seu parágrafo primeiro, assim como a inclusão dos parágrafos 4o ao 7o, com a seguinte redação:
“Art. 1o – ... §1o. ...
I–...
...
XXI – a prestação de serviços advocatícios, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente;
...
§4o. Não se incluem na proibição de funcionamento do presente artigo a prestação de serviço realizada na residência do prestador através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando- se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do tomador.
§5o. Não se incluem na proibição de funcionamento do presente artigo a prestação de serviço de ensino a distância.
§6o. Estão autorizados a funcionar, exclusivamente, através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do consumidor, os estabelecimentos que comercializem peças e insumos necessários ao funcionamento das oficinas mecânicas e serviços médicos.
§7o. Estão autorizados a funcionar, exclusivamente, através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do consumidor os estabelecimentos que comercializem materiais, equipamentos e insumos, necessários à construção civil.
Art. 2o – Fica autorizado, ainda, que os restaurantes e hotéis e similares, localizados às margens das rodovias que percorrem o Município de Montes Claros, possam atender aos viajantes que por lá transitem, bem como aos caminhoneiros, responsáveis pela manutenção do principal sistema de transporte nacional.
Art. 3o – Fica determinado aos estabelecimentos comerciais e de servic’ ̃os, que permanecerem abertos, que estabelec’ ̃am hora ̃rios ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclarac’ ̃a ̃o, demonstrem:
I- possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
II- ser portador de doenc’ ̃a cro ̃nica, tais como diabetes, hipertensa ̃o, cardiopatias, doenc’ ̃a respirato ̃ria, pacientes oncolo ̃gicos e imunossuprimidos;
III- ser gestante ou lactante.
Art. 4o - Fica estabelecido novo horário de funcionamento para o Mercado Central e Mercado Sul, enquanto perdurar a emergência em saúde pública:
I- De Segunda-feira aos sábados, de 06 às 14 horas.
II- Aos Domingos, de 06 às 12 horas.
Art. 5o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de março de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84607
De: José Ponciano Neto Data: Quarta 25/3/2020 19:17:25
Cidade: Montes Claros- MG  País: brasil

O PAPEL DA IMPRENSA NOS MOMENTOS DE CRISE EPIDÊMICA.

Estamos nos preparando para essa situação muito grave. Todos nós somos responsáveis pelo que vai acontecer Brasil. Todos nós fazemos parte do grupo de risco (“de mamando à caducando”). Respeitem a situação mundial que vivemos. É muito preocupante.

No caso do COVID-19, trata-se de uma crise infecciosa e, informação de gerenciamento de massa - de medidas adequadas, apenas das propriedades do agente patogênico - das interações entre o patógeno e seu hospedeiro, o homem. Esta complexidade é evidente!

E o papel da imprensa é fundamental na propagação das informações exatas, sem disputas ideológicas. Às vezes temos que voltar no tempo para encontrar uma crise que nos aproxime da crise atual. Em outras crises patogênicas as informações eram mais alinhadas – sem alardes ou achismo. Tem uma frase que eu contemplo: “A verdade não existe baseada em ACHISMO, ma sim, em fatos” –( Mônicka Christi).

Estou abordando este assunto, devido algumas matérias que chocou as famílias dos pacientes que morreram recentemente no Norte de Minas.

O primeiro foi um paciente internado na UTI do Hospital Universitário Clemente de Faria (HU) em Montes Claros.
A família que mora em Capitão Enéas MG, afirmou que o paciente em questão - o Sr. Francisco (...), ele morreu por outra enfermidade. Não obstante o sintoma era análogo a Síndrome Respiratória Aguda Grave do Coronavírus - Sars-Cov-2 . Um amigo e vizinho dos parentes da vítima informou que a vitima morava em São Paulo, e devido seu estado debilitado o trouxeram para próximo da família. Segundo as informações acerca do paciente, ele sequer apresentava sintomas do COVID-19, como: Nariz escorrendo - Dor de garganta ou febre. Devido seu estado de saúde ter agravado face de uma insuficiência respiratória diante da diabete e a gripe que vinha enfrentando, ele foi internado na UTI do HU. Os familiares disseram que estão muito chateados da forma que a imprensa disseminou sua morte, e, “que não são médicos”, mais têm 99,0% de certeza que o Senhor Francisco não morreu de Covid-19.

O segundo caso foi de um homem “ainda jovem” de 36 anos que morreu em Mirabela – MG de insuficiência respiratória (sintoma de varias doenças) foi internado no Hospital Municipal São Sebastião no dia 21/03 – menos de 15 horas após, veio a óbito. Comentários na cidade ecoam que ele tinha este sintoma há muito tempo, e já foi internado varias vezes bem antes do pandemia do COVID-19.

Nos dois casos nenhum dos familiares apresentaram o sintoma do Coronavirús.

Todos nós sabemos que a função da imprensa é levar informação, mas, no momento como este, de comoção e ojeriza, temos pensar uma maneira de abordar o assunto sem expor as famílias como um núcleo de contaminação.

A federação contemporiza as decisões coordenadas entre os estados onde as regras de saúde podem diferir umas das outras. Diante desses comportamentos erráticos, cabe a imprensa DEPOIS DOS ÓBITOS, dirigir-se a população somente depois da veracidade da “causa mortis”. A hipótese machuca muito! - Achismo deixa uma família inteira desorientada.

Todos têm que entender que, há muitas viroses, asma, pneumonias e outras doenças que têm os sintomas próximos ou muito semelhantes da COVID. - Suspeita, suspeita, suspeita, isto só traz histerismo.

Estou gostando da imprensa de Belo Horizonte, não divulga os óbitos por insuficiência respiratória como suspeita de Covid-19. Só depois das confirmações! A sensatez evita que a curva da “causa mortis” do Covid-19 dar um pico que não condiz com a realidade

Vamos todos nesta! Aproveitar este momento de “lockdown”, orientando a população que Hidroxicloroquina não é garantia de cura do coronavírus, diferentemente do que circula nas redes sociais – ainda em teste – apesar de que o ser humano não é Camundongo para testes, mas, será necessário.

A imprensa tem perpetrar a população entender que em todos os países epidêmicos há toque de recolher; a mesma lei marcial foi imposta no Brasil e seus estados – que temos é negociar direitos de passagem, direitos de embarque e desembarque.

Temos-nos que pedir Calma. Como já escrevi anteriormente: A lógica da evolução da epidêmica está ligada ao clima, quando a temperatura sobe e o ar fica mais seco , a onda de mortes desaparece. O Norte de Minas tem destas coisas diante das viroses.

Portanto! Em uma crise de saúde durante a qual, pessoas que estão no “grupo de risco”, são temporariamente desativadas do convívio social – ficam na penitência quaresmal - Calma!

Tudo que vem do “esgoto (rede) social” É fake!

Acredite somente nos veículos que estão pesquisando para divulgar a verdade.

(*) José Ponciano Neto é Mineiro Conjeturado – trabalhador em “home Office” e Colunista deste Site.

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Mensagem N°84606
De: Gustavo Mameluque Data: Quarta 25/3/2020 13:01:51
Cidade: Montes claros  País: Brasil

Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm. Todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma. São Paulo. 1 Coríntios 6:12

Afastado das letras por questões de tempo, inspiração e talvez até desânimo vejo-me compelido a escrever algumas linhas sobre a Pandemia do Coronavírus. Este evento de proporções planetárias levam-nos a algumas reflexões; tudo um mix de telejornais, informativos da OMS e porque não opiniões de parentes, amigos e profissionais da Saúde. Nestes tempos também, Padres, Pastores, líderes religiosos de toda a crença também se manifestam.
Resumindo tudo que vi e ouvi desde 11/03/2020 ( Dia em que a OMS decretou o Estado de Pandemia Internacional) fiz o seguinte relato inconclusivo e incompleto :
1). Esta pandemia não é de esquerda, de direita nem de centro. Não tem matriz ideológica nem filosófica.
2). O COVID-19 não escolhe a vítima. Atinge todas as classes sociais em todos os lugares do mundo.
3). Parece que os Governantes pelo mundo afora estão entre uma “ escolha de Sophia”. Ou optam pelo isolamento total das pessoas ou fazem um isolamento parcial priorizando a manutenção mínima dos agentes econômicos.
4). Parece que com o agravamento da crise os ânimos entre os vários níveis de Governo ( Federal/Estadual/Municipal) vão se acirrando levando a situações e declarações inusitadas e surpreendentes, dependendo do ângulo em que se está.
5). Nunca se discutiu tanto a importância da Ciência na busca da cura para os males da terra. E também nunca se questionou tanto a Ciência como solução para os nossos problemas.
6). Nunca foi tão atual a célebre frase que encerra o romance russo “ Os Irmãos Karamazov” : “ Se Deus não existisse tudo seria permitido “. Inclusive o Caos.
7). Estamos todos certos em protegermos nossos pais, avós, parentes, amigos e a nós mesmos. Quanto a isto não existe polêmica.
Como observamos é uma verdadeira “ salda de frutas” em que muitos gritam, muitos escutam, muito reproduzem ( às vezes até sabendo que trata-se de Fake News). Salvo melhor juízo, e retomando os ensinamentos dos filósofos e teólogos da Academia da PUC-MG entendo que o momento exige muita serenidade, responsabilidade e Bom Senso.
A ironia final é que a imortalidade, em vez de nos preservar para a eternidade, nos transformaria em algo que nunca fomos. O Professor de filosofia de Cambridge Stephen Cave lançou um livro sobre imortalidade no qual defende o argumento de que, se um milagre nos desse a vida eterna, a civilização, tal qual conhecemos, estaria irremediavelmente destruída. “ Grande parte do que fazemos é com base na esperança de vencer a morte. O que faríamos se não fosse mais preciso rezar, criar arte nem pesquisas científicas?”, diz Cave. Além disso o valor de uma coisa é definido por sua escassez. Valorizamos o nosso tempo porque ele é limitado. Sem ter o que fazer , mas com tempo infinito para faze-lo, seríamos outros. As consequências da eternidade seriam ruins para o indivíduo e um desastre para a civilização.
Mas nada disso matará a esperança, a última a morrer, afinal___ de que a morte seja, quem sabe, apenas um novo começo disfarçado.
Talvez pensar integralmente no próximo, amar o próximo, como pediu o Mestre seja a melhor opção nestes tempos de crise, em que a ética, a caridade, o bem comum é mais importante que tudo; tal qual Paulo de Tarso proclamava aos Coríntios : Tudo me é lícito, mas nem tudo me convêm. Lembrando que as Autoridades podem muito; mas não podem tudo. A sociedade organizada sim, respeitando o ordenamento constitucional, inclusive o Revisional; pode tudo !


Gustavo Mameluque, Jornalista, Servidor Público, Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros-MG. Membro da Irmandade de Nossa Senhora das Mercês /Santa Casa de Caridade. Colunista Colaborador do site montesclaros.com


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Mensagem N°84605
De: Presidencia da República Data: Terça 24/3/2020 17:27:01
Cidade: Brasília

De acordo com o Inciso VIII do Art. 5º da Lei 13.844, de 18 de Junho de 2019, fica convocada Rede Nacional Obrigatória de Emissoras de Televisão e Rádio, para pronunciamento do Senhor Presidente da República, Jair Bolsonaro, hoje (terça-feira), dia 24.03.20, às 20h30, com duração de aproximadamente 4` (quatro minutos). A geração estará a cargo da EBC."

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Mensagem N°84604
De: Prefeitura Data: Terça 24/3/2020 07:19:18
Cidade: M. Claros

Procuradoria-Geral
Decreto no. 4008, 23 de março de 2020
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.o 5252, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID- 19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.o 1.5.1.1.0, nível três, Emergência em Saúde Pública, nos termos da IN/ MI n.o 02/16;
CONSIDERANDO, a edição da Lei Municipal de no. 5252, 19 de março de 2020, que: “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS – SARS- COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CONSIDERANDO, que a Portaria GM 454, de 20 de março de 2020, da União, declarou em todo o território Nacional, o estado de transmissão comunitária da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO que as medidas de restrição de circulação e contato entre as pessoas tem se apresentado como a melhor forma de combate à propagação do agente Novo Coronavirus, causador doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, evitando o aumento acentuado da curva de contaminação, preservando a capacidade de atendimento da rede de atenção à saúde;
CONSIDERANDO que o Poder Público, enquanto autoridade sanitária, tem o dever de adotar as medidas suficientes e necessárias à preservação da saúde da população;
DECRETA
Art.1o–Apartirdodia24demarçoeatéodia07 de abril do corrente ano, fica suspensa a prestação de todos os serviços não essenciais no Município de Montes Claros.
§1o. Não se incluem na proibição de funcionamento: I – a prestação de serviços médicos, englobando- se a realização dos mais diversos exames e cirurgias;
II – a prestação de serviços laboratoriais na área da saúde;
III – a prestação de serviços de clínicas médico veterinárias;
IV – a prestação de serviços contábeis, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente;
V – a prestação de serviços odontológicos urgentes;
VI – a prestação de serviços relacionada ao cuidado de idosos, crianças e pessoas com deficiência;
VII – a prestação de serviços jornalísticos, englobando-se toda a cadeia de produção da notícia;
VIII – serviços relativos à construção civil; desde que mantido 02 (dois) metros de distância entre os trabalhadores;
IX – serviços relacionados à limpeza, saneamento e congêneres;
X – serviços relacionados à guarda e vigilância; XI – serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, incluído os relacionados aos mercados de capitais;
XII – serviços de transporte de pessoas e cargas; XIII – serviços relacionados aos contratos de seguro;
XIV – serviços de exploração e manutenção de rodovias, aeroportos e ferrovias;
XV – serviços funerários, limitados no máximo a 20 (vinte) pessoas por vez na sala de velório; XVI – serviços de chaveiro;
XVII – serviços relacionados à manutenção de informática, de telefones, de telefonia e internet. XVIII – serviços relacionados à gestão e manejo dos resíduos sólidos, incluindo-se a reciclagem; XIX – serviços de Call Centers;
XX – outros serviços essenciais, assim considerados pela autoridade competente do Poder Executivo.
§2o. Nos serviços previstos no inciso XIX, do parágrafo anterior, o distanciamento mínimo entre os empregados não poderá ser inferior a 02 metros, devendo manter-se o ambiente arejado, de modo a criar condições para ventilação natural, a critério da autoridade sanitária.
§3o Todos os serviços previstos no parágrafo primeiro, deste artigo, não poderão ser exercidos em locais já restritos ao funcionamento.
Art. 2o – Nos termos da deliberação do Governo do Estado de Minas Gerais ficam proibidas as feiras livres no Município de Montes Claros, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único. A venda de hortifrutigranjeiros e laticínios poderá ser realizada de maneira individual, pelos produtores, mediante entrega domiciliar.
Art. 3o – As pessoas com suspeita de contaminação, assim definidas através de notificação à Secretaria Municipal de Saúde, deverão permanecer em quarentena, restritos à sua residência, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias, ou período maior, acaso permaneçam os sintomas.
Art.4o–Apartirdodia24demarçoeatéodia07 de abril do corrente ano, fica determinada a restrição de circulação nas vias públicas do Município de todas as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que deverão permanecer em suas respectivas residências.
§1o. A restrição não se aplica aos deslocamentos para aquisição de alimentos, gêneros de primeira necessidade e para o comparecimento em serviços médicos.
§2o. A restrição prevista no caput não se aplica aos membros de Poderes, do Ministério Público, Policiais Militares, Policiais Civis e aos profissionais da área de saúde e serviços essenciais, para a realização de suas respectivas atividades.
Art. 5o – Fica proibida a realização comemorações em residências com a participação de mais de 10 (dez) pessoas.
Art. 6o – Fica proibida a circulação conjunta de mais de 03 (três) pessoas, nas vias públicas do Município.
Parágrafo Único. Fica proibida a realização de atividades físicas nas vias públicas do Município.
Art. 7o – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá providenciar a concessão do gozo antecipado de férias, mesmo que não adquirido o período aquisitivo, aos servidores municipais que não sejam indispensáveis para a manutenção dos serviços públicos.
Art. 8o – Fica determinada a realização compulsória de vacinação das pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade e profissionais da saúde, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9o – Fica determinada, até o dia 30 de abril de 2020, a suspensão de todos os prazos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta.
Art. 10 – Fica determinado que todo o serviço de fiscalização atinente ao cumprimento do presente Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, podendo para o pleno atendimento utilizar os servidores da área de fiscalização das demais Secretarias.
Art. 11 – Fica determinado que o encaminhamento de pacientes de outros Municípios para o sistema
de saúde de Montes Claros somente dar-se-á através da central de regulação já existente. Parágrafo Único. O encaminhamento de pacientes não regulados para Montes Claros deverá ser objeto de ações da Procuradoria-Geral do Município, buscando a responsabilização dos agentes que promoverem o encaminhamento.
Art. 12 – As medidas implementadas pelo presente Decreto serão reavaliadas periodicamente pelo Centro Integrado de Comando e Controle Local – CICCL.
Art. 13 – Os estabelecimentos autorizados a funcionar com serviço de entrega, nos termos do Decreto 4007, de 20 de março de 2020, somente poderão atender a pedidos feitos por meio de comunicação remota, para entrega em domicílio.
Art. 14 – Permanecem em vigor as medidas implementadas pelo Decreto 4007, de 20 de março de 2020, que não contrariam o presente Decreto.
Art. 15 – O descumprimento dos termos deste Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas na Lei Municipal n.o 5252, de 19 de março de 2020.
Art. 16 – Este decreto terá a duração até dia 21 de abril ou ulterior deliberação.
Art. 17 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de março de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84603
De: Copasa Data: Segunda 23/3/2020 20:19:03
Cidade: BH

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A direção da Copasa trabalha incessantemente para que em meio a esse cenário de uma crise sem precedentes na história da Companhia e do estado, possamos continuar operando e entregando um serviço de qualidade para a população de Minas Gerais.

O momento exige responsabilidade e serenidade na tomada das decisões, já que a Companhia tem um papel fundamental no combate ao coronavírus, e na preservação da vida da população, uma vez que é prestadora de serviço essencial e produz a primeira linha de defesa para os cidadãos: água.

Desta forma, com o objetivo de garantir a melhor prestação do serviço, a Copasa tomou uma série de medidas, entre elas:
Não realizar corte do fornecimento de água dos clientes que são mais vulneráveis, aqueles que contam com tarifa social. Essa medida vai até o dia 30 de abril de 2020, podendo esse prazo ser prorrogado enquanto permanecer a situação de crise. Para essa categoria também não haverá incidência de juros e multas em razão de atraso no pagamento incidentes sobre faturas já vencidas, inclusive.
Os clientes comerciais dos ramos de atividade abrangidos pela Deliberações nº 8 e nº 17 do Conselho COVID 19, que terão de suspender as suas atividades, – responsáveis pela geração de grande parte dos empregos formais no estado de Minas Gerais – e com contas cujo prazo de vencimento seja até 20 de abril de 2020, terão prazo de pagamento prorrogado para 20 de maio de 2020.
Para os clientes que receberam aviso de suspensão de abastecimento de água entre os dias 23/02/2020 e 20/03/2020, o prazo de pagamento será prorrogado para 20/04/2020.
Decisão de não fazer a leitura dos hidrômetros que se situam dentro das casas para evitar contato desnecessário entre a população e os leituristas.

Para os imóveis em que o hidrômetro seja de livre acesso por meio da rua, as leituras seguirão normalmente.
A Copasa lembra que sua única fonte de receita vem das tarifas pagas pelos usuários, uma vez que não há subsídio para a prestação de seus serviços.
Manutenção de equipes em escalas diferenciadas na área operacional em todo o estado de Minas Gerais para assegurar que a qualidade do fornecimento de água e o serviço de esgotamento sanitário não tenham quaisquer problemas e sejam mantidos os padrões legais exigidos.
Fechamento das agências de atendimento e ampliação dos serviços para a população pelos canais digitais: 115, aplicativo Copasa Digital e Agência Virtual (copasa.com.br)
Clientes já com abastecimento interrompido por inadimplência, e que quitarem suas faturas, terão prioridade no restabelecimento dos serviços.

A Copasa destaca, ainda, a proteção de seus empregados:
Profissionais acima de 60 anos, grávidas e imunodeprimidos foram afastados compulsoriamente;
Trabalho remoto para quase a totalidade dos trabalhadores administrativos que precisavam continuar trabalhando, mas que sua atuação não exigia presença física nas unidades;
Criação de um protocolo de diretrizes, baseado em documento utilizado pelos técnicos de saúde, para que os empregados que estão atuando presencialmente possam aumentar a eficácia das medidas de proteção;
Liberação de todos os menores aprendizes e estagiários das atividades laborais;
Criação de canal específico junto ao Plano de Saúde da Companhia (COPASS Saúde) para sanar dúvidas dos empregados e familiares;
Conscientização dos empregados de que o serviço de saneamento prestado para a população não pode parar e que isso demandará sacrifício e cuidado especial para garantir que a água chegue na casa de todos e o esgoto sanitário seja adequadamente afastado das residências.

Ao longo das próximas semanas, o time de diretores, superintendentes e gerentes continuará trabalhando ativamente, para avaliar se as mudanças implementadas nas rotinas operacionais precisarão de ajustes e qual será o impacto dessa nova rotina para a Companhia a para a prestação de serviço para a população.
As equipes da Copasa continuarão a trabalhar pelas ruas, nas Estações de Tratamento de Água – ETA’s -, Estações de Tratamento de Esgoto – ETE’s, nos Laboratórios de Qualidade, realizando a leitura real dos hidrômetros – que é o que garante a cobrança correta e transparente do consumo – executando consertos e intervenções emergenciais.
Reforça-se que o momento exige responsabilidade e serenidade na tomada das decisões, posto que a Companhia tem um papel fundamental no combate à pandemia, assim como na qualidade de vida de parte expressiva da população de Minas Gerais. A manutenção das condições sanitárias adequadas para o enfrentamento da transmissão do novo Corona Vírus, sem dúvida, passa pela adequada e regular prestação do serviço de saneamento à população de Minas Gerais e a Copasa MG continuará firme nesse propósito.

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Mensagem N°84602
De: Copasa Data: Segunda 23/3/2020 17:49:01
Cidade: M. Claros

Copasa retoma o abastecimento diário no município de Montes Claros

A Copasa comunica que, com a recuperação de mais de 50 % da capacidade de reservação da barragem de Juramento, durante o período de racionamento, somada às práticas operacionais aplicadas à rede de abastecimento, retornou a possibilidade da população ser abastecida todos os dias, a partir desta segunda-feira, 23 de março de 2020.
Em razão do isolamento social necessário na superação da pandemia do Coronavirus, o consumo de água tende a se elevar bastante. Diante disso, a Copasa orienta a seus clientes que sempre façam o uso racional da água, evitando desperdícios. A contribuição de cada pessoa é importante para a superação da pandemia e a longevidade das reservas de água.

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Mensagem N°84601
De: Prefeitura Data: Segunda 23/3/2020 10:52:19
Cidade: Montes Claros

Campanha de vacinação contra a gripe tem início em Montes Claros - Teve início nesta segunda-feira, 23, a campanha de vacinação contra a gripe em Montes Claros. (...)
Em 2020 a campanha terá três etapas. Entre os dias 23 de março e 16 de abril, a vacinação estará disponível somente para pessoas acima de 60 anos e profissionais da saúde. A segunda etapa será realizada entre os dias 16 de abril e 9 de maio e terá o público-alvo composto por doentes crônicos, professores (rede pública e privada), além de profissionais das forças de segurança.
A última fase, que terá início no dia 9 de maio, dará prioridade a crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas entre 55 e 60 anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.
A expectativa é de que 46 mil pessoas sejam vacinadas em Montes Claros nesta primeira etapa. É importante destacar que os idosos que possuem cadastro no sistema de saúde municipal receberão a dose da vacina em casa. A partir de hoje, as equipes de Estratégia Saúde da Família começarão a visitar as residências para a imunização. Esta medida deverá evitar a aglomeração de pessoas nas unidades de saúde.
Os profissionais da área da saúde poderão se imunizar em qualquer uma das 19 salas de vacinação disponibilizadas pelo município.

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Mensagem N°84600
De: Estado de Minas Data: Domingo 22/3/2020 22:34:26
Cidade: BH

Montes Claros investiga morte de mulher de 61 anos com suspeita de coronavirus - A paciente, que era diabética, deu entrada no Hospital Universitário Clemente de Faria, apresentando febre, tosse e falta de ar - Luiz Ribeiro
A Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, no Norte de Minas, informou, na noite deste domingo, que a Vigilância Epidemiológica do municipio investiga a morte de uma mulher, de 61 anos, pela suspeita de que a causa pode ter sido o coronavírus.
A paciente, procedente de Capitão Eneas, na mesma região, morreu neste domingo. Montes Claros ainda nao teve nemhum caso confirmado da Covid-19.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a paciente, que era diabética, deu entrada no Hospital Universitário Clemente de Faria, sábado (20), apresentando febre, tosse e falta de ar.
Neste domingo, o quadro se agravou e ela veio a óbito. Foi recolhido material para exame laboratorial.
Os familiarea da mulher estão sendo monitirados pela Vigilância Epidemiológica de Capitão Eneas.


(N. da Redação - Horas depois, o jornal corrigiu a informação - não se trata de mulher, mas de homem, de 61 anos).

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Mensagem N°84599
De: Prefeitura Data: Sábado 21/3/2020 13:58:44
Cidade: M. Claros

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
Decreto no. 4007, 20 de março de 2020
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.o 5252, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID- 19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.o 1.5.1.1.0, nível três, Emergência em Saúde Pública, nos termos da IN/ MI n.o 02/16;
CONSIDERANDO, a edição da Lei Municipal de no. 5252, 19 de março de 2020, que: “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS – SARS- COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO, a deliberação do Centro de Operações de Emergência em Saúde, que recomendou a tomada de medidas urgentes e necessárias para o enfrentamento da Pandemia, com o objetivo de evitar o risco de contágio;
CONSIDERANDO, que a Portaria GM 454, de 20 de março de 2020, da União, declarou em todo o território Nacional, o estado de transmissão comunitária da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, que a União e o Estado de Minas Gerais reconheceram a situação de CALAMIDADE EM SAÚDE;
DECRETA
Art. 1o – A partir do dia 22 de março do corrente ano fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino e dos estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings centers localizados no Município de Montes Claros. §1o. A suspensão de que trata o caput do presente artigo não será aplicada aos seguintes estabelecimentos:
I – farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
II – hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, dentre eles o Mercado Municipal Central, Mercado Municipal Sul e o CEANORTE;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários;
V – lojas e distribuidoras de água mineral;
VI – lojas e distribuidoras de gás;
VII – padarias;
VIII – postos de combustíveis;
IX – oficinas mecânicas;
X – agências bancárias e similares e lotéricas. §2o Os estabelecimentos referidos nos incisos II, III, VII do parágrafo anterior não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior; §3o. Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro deverão adotar as seguintes medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar produtos antissépticos aos seus clientes;
III – divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento;
IV – tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior.
§4o. Os bares, restaurantes e similares poderão funcionar, exclusivamente, mediante serviços de entrega.
§5o. Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro poderão ampliar o seu horário de funcionamento com vistas ao pleno atendimento da demanda, podendo funcionar por até 24 (vinte) horas diárias.
§6o. Ficam incluídos na suspensão do caput os eventos esportivos, academias, boates, cinemas, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço, lazer e similares. §7o. Os cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presente de público, devendo, quando ocorrerem, privilegiar-
se a reprodução ou transmissão por meio da rede mundial de computadores.
§8o. Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro poderão estabelecer a restrição de venda de produtos por consumidor, em caso de necessidade.
Art. 2o – Será permitido o funcionamento das feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, com o atendimento dos seguintes requisitos:
I – venda exclusiva de produtos hortifrutigranjeiros e laticínios de produção artesanal;
II – espaçamento mínimo de 05 (cinco) metros entre as barracas, com apenas uma fileira ao longo da via pública, ainda que importe em ampliação de sua área de funcionamento.
§1o. Não será permitido a venda de bebidas alcoólicas e alimentos prontos para o consumo no local.
§2o. Em caso de descumprimento do regramento descrito no presente artigo poderá haver a suspensão da autorização para funcionamento, nos termos da Lei Municipal n.o 5252/20.
Art. 3o – Fica determinado o fechamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes e a proibição do uso de academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas.
Parágrafo Único. A proibição de utilização referida no caput se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas.
Art. 4o – A partir do dia 23 de março corrente ano fica vedado a aceitação de novos hóspedes pelos hotéis, motéis e similares.
Parágrafo Único. A proibição referida no caput, se estende às acomodações ofertadas por aplicativos.
Art. 5o – A Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTRANS deverá promover a readequação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano com vistas ao atendimento da situação emergencial, resguardando a necessidade de que apenas passageiros sentados possam se utilizar do sistema, devendo ser privilegiado a utilização de ônibus com arejamento externo.
Art. 6o – Fica estabelecido a restrição excepcional do horário de funcionamento do Aeroporto Mario Ribeiro, permitindo-se seu funcionamento exclusivamente no horário de 00 hora (zero) hora às 05 (cinco) horas, a partir do dia 23 de março de 2020.
Parágrafo Único. Não se aplica a restrição excepcional do horário de funcionamento do aeroporto para pousos e decolagens de aeronaves com transporte médico ou com doentes, aeronaves militares, aeronaves oficiais, aeronaves em estado de emergência e para aeronaves para exclusivo transporte de mercadorias.
Art. 7o – Fica determinado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, concessionária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Montes Claros, que suspenda imediatamente o sistema de rodízio no abastecimento de água em todo o Município.
Art. 8o – No funcionamento das sociedades empresárias de Call Centers será assegurado o distanciamento mínimo entre os seus colaboradores ou empregados.
Art. 9o – Fica determinado que todo o serviço de fiscalização atinente ao cumprimento do presente Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, podendo para o pleno atendimento utilizar os servidores da área de fiscalização das demais Secretarias.
Art. 10 – Fica dimensionada no nível 03 (três), Emergência em Saúde Pública no Município de Montes Claros, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.o 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n.o 02/16, declarada pelo Decreto Municipal no. 4001, 13 de março de 2020.
Art. 11 – Fica criado, no âmbito do Município, o Centro Integrado de Comando e Controle Local – CICCL, que será integrado pelos seguintes membros:
I – Otávio Batista Rocha Machado, Procurador- Geral do Município de Montes Claros;
II – Dulce Pimenta Gonçalves, Secretária Municipal de Saúde;
III – Anderson de Vasconcelos Chaves, Secretário Municipal de Defesa Social;
IV – Fernando Augusto A. Ferreira, Coronel Comandante do 4o Comando Operacional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
V – Rodrigo Benedito Nicolini, Coronel do 55o Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro.
VI – Wanderlúcio Ferraz dos Santos, Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais;
VII – Adriano Ribeiro de Freitas, Tenente Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais;
VIII – Dhyeine Havanne Pereira Marques, superintendente de saúde de Montes Claros;
IX – Lilian Christianne Brito Fernandes, médica coordenadora do SAMU Macronorte;
X – Darlan Moreira Soares, Major do 7o Batalhão de Bombeiro Militar de Minas Gerais;
XI – Welington Eduardo Mourão, Major da Polícia Militar de Minas Gerais.
Parágrafo Único. Os membros do presente Comitê poderão designar outros servidores públicos da área para colaborar com os trabalhos em nível gerencial.
Art. 12 – As medidas implementadas pelo presente Decreto serão reavaliadas periodicamente pelo Centro Integrado de Comando e Controle Local – CICCL.
Art. 13 – As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva e outros com concentração próxima de pessoas.
Art. 14 – O descumprimento dos termos deste Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas na Lei Municipal n.o 5252, de 19 de março de 2020.
Art. 15 – Este decreto terá a duração até dia 21 de abril ou ulterior deliberação.
Art. 16 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de março de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado Procurador-Geral do Município

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Mensagem N°84598
De: José Ponciano Neto Data: Sábado 21/3/2020 13:10:29
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

PREFEITURA DECIDE ACABAR COM O RODÍZIO EM MONTES CLAROS

Por meio do Decreto nº. 4007, 20 de março de 2020 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 5252, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Conforme o Art. 7º – Fica determinado à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, concessionária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Montes Claros, que suspenda imediatamente o sistema de rodízio no abastecimento de água em todo o Município.

O decreto visa oferecer a população melhores condições de higienização no combate ao Vírus que vem tirando o direito de ir e vir das pessoas. - Neste momento que não temos a livre locomoção – a oferta de água é essencial.

A COPASA AINDA NÃO SE MANIFESTOU A RESPEITO, PORÉM, FONTE SEGURA INFORMOU QUE NA SEGUNDA-FEIRA 23/03/2020 JÁ TEREMOS TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NO ACATAMENTO DO DECRETO.

O rodízio iniciou-se em 17 de Novembro - graças as fontes de o produção de ÁGUAS a situação não foi mais austera - das fontes hídricas - O Rio Pacuí está sendo primordial no abastecimento.

A oferta de água neste momento de combate ao COVID-19 é extraordinária.

A população terá a sabedoria no consumo de forma não desperdiçar.

(*) José Ponciano Neto

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Mensagem N°84597
De: José Ponciano Neto Data: Sábado 21/3/2020 11:09:10
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

SAIBA COMO A COPASA ESTÁ ATUANDO NA PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS COVID 19

A Copasa trabalha incessantemente para superar a situação imposta pelo Coronavírus.

O momento exige responsabilidade e serenidade na tomada das decisões, já que a Companhia tem um papel FUNDAMENTAL no combate à pandemia, uma vez que somos prestadores de serviço essencial e produzimos a primeira linha de defesa para os cidadãos: ÁGUA!

Assim, tendo como objetivo garantir a melhor prestação do serviço à população, mas também para trazer conforto, proteção e tranquilidade aos seus empregados, a Copasa decide que:

- ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

• A área operacional estará trabalhando em todo o estado de Minas Gerais com equipe necessária para assegurar que a qualidade do fornecimento de água e o serviço de esgotamento sanitário não tenham quaisquer problemas e sejam mantidos os padrões legais exigidos.

• As escalas de trabalho que poderão ser implementadas nesse período, dentro da legalidade, serão definidas pelos gerentes e superintendentes de forma a garantir à população a adequada prestação dos serviços de saneamento.

• As agências de atendimento estarão fechadas a partir da segunda-feira, 23 de março. Todo o atendimento, durante esse período, será feito exclusivamente pelos canais digitais - 115, app Copasa Digital e Agência Virtual (www.copasa.com.br) – por meio dos quais o cliente tem acesso aos principais serviços da companhia.

• Não será feita leitura de hidrômetro interno para evitar contato desnecessário entre a população e os leituristas. Para esses clientes, a Copasa fará a leitura pela média dos últimos meses, com ajustes nos próximos meses.

1- DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

• A empresa não fará corte do fornecimento de água dos clientes com tarifa social até o dia 20 de abril de 2020, podendo ser prorrogado enquanto permanecer a situação de crise.

2- DOS EMPREGADOS:

Empregados acima dos 60 anos deverão iniciar home office a partir da segunda-feira, dia 23 de março, e aguardar nova comunicação sobre a volta ao trabalho.

CUIDE-SE PARA JUNTOS CUIDARMOS DE MINAS GERAIS

Fonte: Imprensa
(*) José Ponciano Neto é colunista neste SITE.

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Mensagem N°84596
De: Governo de Minas Data: Sábado 21/3/2020 11:22:59
Cidade: BH

Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio
Suspensão e autorização para abrir as portas faz parte de medidas do Estado para conter o avanço do coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir o abastecimento e serviços essenciais

Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o Estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abetas de forma a garantir a prestação de serviços essenciais, bem como o abastecimento alimentar.

Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que tem circulação ou potencial aglomeração de pessoas.


Não podem abrir ou serem realizados:

a) eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;

b) atividades em feiras, inclusive feiras livres;

c) shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

d) cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

e) museus, bibliotecas e centros culturais.


Podem funcionar:

I – farmácias e drogarias;

II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III – lojas de conveniência;

IV – lojas de venda de alimentação para animais;

V – distribuidoras de gás;

VI – lojas de venda de água mineral;

VII – padarias;

VIII – postos de combustível;

IX – oficinas mecânicas.

X – agências bancárias e similares;


Tem de ficar aberto:

I – tratamento e abastecimento de água;

II – assistência médico-hospitalar;

III – funerárias;

IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;

V – processamento de dados;

VI – segurança privada;

VII – serviços bancários;

VIII – imprensa.


Restaurantes, bares e lanchonetes:

Podem funcionar com restrições sanitárias.


Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:

I – adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;

II – implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:

a) adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;

b) manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;


O Governo ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.

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Mensagem N°84595
De: Governo de Minas Data: Sexta 20/3/2020 19:47:49
Cidade: BH

Romeu Zema decreta calamidade pública, estadualiza medidas e fecha fronteiras - Determinação dá poderes ao governador de agir sobre jurisdição municipal

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, decretou, nesta sexta-feira (20/3), calamidade pública no Estado em função do coronavírus. A determinação só foi viabilizada após confirmação do decreto de calamidade federal pelo Senado.

Com a medida, o governador possui prerrogativa para atuar junto aos municípios. Romeu Zema estadualizou as ações do governo que valiam em caráter recomendatório e apenas para a Região Central, onde foi constatado caso de contágio comunitário - em que o paciente não sabe de quem contraiu o vírus.

A estadualização obriga os municípios a seguirem as regras do Governo do Estado. Fica assim proibido o funcionamento do comércio em todas as cidades mineiras. A exceção são os estabelecimentos que vendem produtos ou prestam serviços essenciais, como padarias, supermercados e farmácias.

As escolas também permanecem fechadas, sem aulas. O decreto determina a extensão da medida não apenas para as estaduais, mas as municipais e da rede privada. Equipamentos culturais e eventos oficiais também foram suspensos.

Quanto ao transporte, os ônibus intermunicipais só poderão rodar com metade da capacidade. Aqueles que trafegam dentro das cidades e os rurais, terão que respeitar a capacidade de lotação de passageiros sentados.

O decreto ainda versa sobre o fechamento das fronteiras para o transporte coletivo terrestre. Ou seja, os ônibus e vans de passageiros não poderão entrar e sair do estado. O transporte individual ainda não foi restrito. O transporte de cargas nunca será restringido, de forma a garantir o abastecimento. Já o transporte aéreo é de competência do governo federal.

O decreto será encaminhado para a Assembleia Legislativa para confirmação. Porém, já passa a valer a partir da primeira hora da próxima segunda-feira (23/3). “Com essas medidas espero minimizar o avanço da doença em Minas Gerais. Mineiros e mineiras, evitem transitar nas ruas. Fiquem em casa. Não permitam que o coronavírus se alastre. Vamos passar por dias difíceis. Mas conseguiremos nos reerguer. Hoje, minha prioridade são as vidas. Vamos preservá-las!”, afirmou o governador Romeu Zema.

Outras ações

Desde o início da pandemia, o governador Romeu Zema tem adotado medidas para frear o avanço da doença. Decretou situação de calamidade em Saúde, suspendeu aulas da rede estadual, fechou equipamentos culturais, cancelou cirurgias eletivas, conseguiu acordo para destinar R$ 5 milhões ao hospital Eduardo de Menezes, dentre outras ações.

Vale ressaltar que as equipes do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-Minas), instalado pelo Governo, atuam 24 horas no monitoramento da situação no estado.

Na quinta-feira (19/3), o Estado também anunciou um pacote de medidas de restrição de circulação de pessoas para impedir o avanço da doença. A deliberação trouxe, ainda, determinações aos municípios em que há registro de contaminação comunitária - Belo Horizonte, por exemplo -, como a definição para que farmácias e supermercados estabeleçam horário específico para atender pessoas com mais de 60 anos, que fazem parte do grupo com maior risco de complicações pela doença.

O governador também proibiu a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais e outros com mais de 30 pessoas.

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Mensagem N°84594
De: Prefeitura Data: Sexta 20/3/2020 11:47:27
Cidade: Montes Claros

Prefeitura suspendeu visitação em parques municipais de Montes Claros - A Prefeitura de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, suspendeu, desde a manhã desta quinta-feira (19), a visitação em todos os parques, por tempo indeterminado A decisão foi em decorrência do Decreto nº. 4002 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus.
Nesta quinta-feira, 19, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, o projeto de lei do Executivo prevendo medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pelo novo Coronavírus. A lei permite que algumas ações possam ser adotadas pelo prefeito Humberto Souto. O projeto prevê o isolamento, quarentena, restrição de circulação, suspensão temporária de benefícios, determinação compulsória de exames, dentre outras medidas.
É importante destacar que essas medidas só poderão ser aplicadas caso haja real necessidade no município, após avaliação da gestão municipal de saúde. Uma vez aplicadas algumas destas medidas, ficam asseguradas às pessoas total assistência por parte do município.
Quem apresentar alguma suspeita de contágio da Covid-19 não deve procurar os hospitais. O ideal é ficar em casa e manter contato imediato através dos números 98407-6987 ou 2211-4336, para que as providências sejam adotadas.
O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros, Paulo Ribeiro, informa que os parques que já estão fechados são Sagarana, no Ibituruna; Cândido Canelas, no fundo do terminal Rodoviário Idelberto de Freitas; Mangueiras, no bairro João Botelho e Milton Prates, no Major Prates Os demais parques e áreas verdes que não possuem cercamento não devem ser frequentados pela população. “A decisão é por tempo indeterminado”, concluiu o secretário, alertando a população para tomar todos os cuidados necessários para evitar o alastramento do Corona Virus.

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Mensagem N°84593
De: Governo de Minas Data: Sexta 20/3/2020 06:35:28
Cidade: BH

Servidores da Saúde receberão 13° na segunda-feira

O Governo do Estado realizará, na próxima segunda (23/3), o pagamento do 13º salário de servidores da Saúde que ainda não receberam o benefício. O pagamento integra esforços da gestão estadual no combate ao coronavírus (Covid-19). Com a medida, 85,5% dos servidores estaduais terão recebido o 13º salário.

***

O governador Romeu Zema assinou deliberação, nesta quinta-feira (19/3), restringindo a circulação de pessoas em Minas Gerais e intensificando ações para evitar a disseminação do coronavírus.

O transporte coletivo entre os municípios deve ser feito sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados. Para o transporte coletivo urbano e rural, não poderá ser excedida a capacidade de passageiros sentados.

Desta maneira, o Executivo estadual pretende reduzir a possibilidade de contágio. Nesta quinta-feira, o número de casos confirmados do Covid-19 saltou para 29.

Belo Horizonte (Macrorregião Central de Saúde) já apresenta contaminação comunitária, que é quando não se sabe de quem o paciente contraiu a doença. Tendo em vista esse cenário, fazem-se necessárias medidas adicionais para frear o avanço do coronavírus.

“Temos tomado decisões rápidas, nos reunido diariamente, por meio virtual, para minimizar o pico da Covid-19 em Minas Gerais”, afirmou Zema.

A deliberação traz ainda determinações aos municípios em que há registro de contaminação comunitária. Como o Estado não possui competência para mandar fechar comércio nas cidades mineiras, o governador determinou que as prefeituras atuem nesse sentido, resguardando serviços essenciais como farmácias e supermercados. Entram no rol de estabelecimentos que devem paralisar a prestação de serviços academias, shoppings, bares, restaurantes, dentre outros.

Para farmácias e supermercados, fica proibida a prática de preços abusivos em decorrência da situação de excepcionalidade. Eles também terão de fixar um horário específico para atender aqueles que possuem mais de 60 anos.

Para evitar desabastecimento, os comerciantes e fornecedores deverão estabelecer limites para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação.

As indústrias e o comércio deverão estabelecer escalas e revezamento de turnos, de forma a reduzir a aglomeração de funcionários.

Os municípios ainda deverão determinar a higienização minuciosa dos veículos utilizados no transporte coletivo e os oriundos de aplicativos, conforme já ocorre com os metropolitanos. Esses veículos deverão circular com janelas abertas.

O governador decidiu ainda proibir a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais e outros com mais de 30 pessoas.

“É um momento complexo, que exige medidas duras para preservar vidas. A principal preocupação, neste momento, é com a saúde dos mineiros. Peço que todos tenham consciência da gravidade da situação, evitem o pânico, e tomem as medidas de higiene e distanciamento social que são essenciais”, afirmou Zema.

Servidores

Os secretários de Estado e dirigentes de empresas públicas adotarão providências para limitar o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais.

A partir da próxima segunda-feira (23/3), os servidores da Cidade Administrativa entram no regime do teletrabalho.

Já as empresas terceirizadas deverão apresentar ao Estado um estudo sobre o número de funcionários que se enquadram no grupo de risco e quais serão as medidas adotadas para preservá-los.

Ações

Desde o início da pandemia, o governador Romeu Zema tem adotado medidas para frear o avanço da doença. Decretou situação de calamidade em saúde, suspendeu aulas da rede estadual, fechou equipamentos culturais, cancelou cirurgias eletivas, conseguiu acordo para destinar R$5 milhões ao hospital Eduardo de Menezes, dentre outras medidas.

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Mensagem N°84592
De: Manoel Hygino Data: Sexta 20/3/2020 06:29:26
Cidade: BH

O importuno, inoportuno e perigoso vírus incomodou muito e ainda segue sua nefanda trajetória. Até quando, não se poderá fixar. O término de sua agitação pelo mundo seguirá por tempo incerto e não sabido, inquietando e executando seres humanos.

No domingo, dia 15, no Rio de Janeiro, faleceu o acadêmico Afonso Arinos de Melo Franco Filho, quinto sucessor da cadeira 29, na Academia Mineira de Letras (AML), cujo patrono é Aureliano Pimentel. Foi fundador Lindolph Gomes, mas ocupada ainda por Milton Campos, Pedro Aleixo, Gustavo Capanema e Murilo Badaró.

O corpo foi sepultado na segunda-feira, 16, no mausoléu da Academia Brasileira de Letras, no Cemitério São João Batista não há as cerimônias protocolares, para evitar elevado número de presenças.

Em 2018, Fábio de Sousa Coutinho, com sua capacidade de compartilhamento do espírito, publicou – com apoio da Thesaurus - Editora “Juristas na Academia Brasileira de Letras”, um volume extremamente útil e cujo conteúdo fazia falta àqueles que operam com as letras e o direito. Fez um bem imenso visando à “direção construtiva de um país melhor”.

O maligno vírus que desceu da China serviu apenas para impedir a Bienal Mineira do Livro, marcada para maio. É quando o presidente emérito da Academia Mineira de Letras, Olavo Romano, será homenageado e se realizarão duas mesas temáticas – sobre Alphonsus de Guimaraens, com o acadêmico Ângelo Oswaldo, e o Legado de Bartolomeu Campos de Queiroz, com os também acadêmicos Patrus Ananias e Márcio Sampaio.

Não se perde por esperar. Por fim, o corona terá fim, Deus queira que não demore. A pragazinha não vai destruir projeto tão bonito como a bienal. Muito especialmente me alegra a escolha, porque foi Olavo que me saudou na mansão Borges da Costa, quando ali tomei posse na cadeira 23 na Academia, em ano que se vai somando a outros. Era um mineiro nascido em Morro do Ferro, no distrito de Oliveira, recepcionando o modesto autor de Montes Claros, em pleno sertão, que imortalizou João Guimarães Rosa, mas também reconhecidos escritores.

Para Rogério Faria Tavares, presidente da Academia Mineira de Letras, “quando o homenageado da Bienal Mineira do Livro de 2020 é um presidente emérito da AML, a casa se sente honrada e orgulhosa”. Olavo, ao longo de sua carreira literária, dedicou a Minas Gerais o melhor da sua inteligência e de sua criatividade. Já publicou quase 20 livros, sendo 18 deles adotados em escolas de Minas e de outros estados, focalizando o jeito, a fala, a vida no interior mineiro.

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Mensagem N°84591
De: Prefeitura de Montes Claros Data: Quinta 19/03/2020
Cidade: Montes Claros

Montes Claros

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Mensagem N°84590
De: José Ponciano Neto Data: Quinta 19/3/2020 16:40:15
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

CHUVA DE SÃO JOSÉ E A DUPLA PENITÊNCIA QUARESMAL.

A crença católica diz que se chover no Dia de São José, (celebrado nesta Quinta-feira (19/03)), a safra vai ser boa.
Em Juramento / São José do Alto Belo, Glaucilândia e Bocaiuva comemoraram a boa chuva que caiu ontem 18/03, mas, para os produtor rural, principalmente aqueles da subsistência, têm a certeza que a chuva do São José ainda estar pra vir. Provavelmente volta no máximo em três ou quatro dias.

Ainda bem que Montes Claros-mg não está em situação de falta d’água como Recife e Curitiba. Água para tomar banho - lavar as mãos e roupas não é desculpa para se cuidar. Mas, modere no uso!.

Por falar em higienização no combate ao vírus contrabandeado da Ásia Oriental e da Europa meridional.

Deveremos lembrar que por meio da dupla Penitência Quaresmal, estamos naquela cristã que: “É o tempo de renunciar a palavras inúteis, noticias falsas, mexericos e se aproximar do Senhor. É o tempo de se dedicar a uma ECOLOGIA SAUDÁVEL DO CORAÇÃO- fazer uma limpeza nele“. - Esta é a obrigação de todos os cristãos.

Coincidentemente, o nosso Planeta Terra – antropizado pelas mãos do homem – tanto no meio ecológico – quanto nas mutações genéticas dos vírus, fez aparecer o Novo Coronavirus e nos colocou no modo ditatorial a quarentena médica.

Já estamos à quase 100% da população prejudicada por causa dos efeitos da doença, e a previsão não nada otimista. Os métodos curativos ainda é uma incógnita.

Os Governos e os gestores eclesiásticos, por meios de decretos, decidiram cancelar as programações profanas e eventos religiosos – como medidas profiláticas estão montando a logística e a infraestrutura, que servirão –caso necessário - para bloquear estradas – pontes aéreas – medidas para evitar abusos de preços dos itens essenciais - pensam em doar cestas básicas para famílias cadastradas que irão recolher em suas casas.

Fé x previsão para exterminar o vírus.

Em várias tradições religiosas desenvolveram mitos, ritos e louvores a deuses e santos para conseguir a cura, mas, nesta dupla quarentena deveremos ter um pouco de “AGORAFOBIA”, pois, a contágio é eminente e não sabemos quando vai acabar.

O nosso clima (seco e quente) ajuda muito para evitar o alastramento da contaminação, porém, evitar o máximo de contatos e aglomeração será essencial.

O Planeta está sentindo cócegas, pronto para se acomodar de outra maneira. - Nada que está acontecendo é fábula.

Reflexão:

“E nas Igrejas nem um sino a badalar
Pois sabiam que os fiéis também não tavam lá
E os fiéis não saíram pra rezar
Pois sabiam que o padre também não tava lá
E o aluno não saiu para estudar
Pois sabia o professor também não tava lá
E o professor não saiu pra lecionar
Pois sabia que não tinha mais nada pra ensinar” (Raulzito)

(*) José Ponciano Neto é Cristão e Tec.. Meio Ambiente.

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Mensagem N°84589
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 18/3/2020 22:47:17
Cidade: Montes Claros/MG

Amanhã é dia de São José. "A respeito de São José, Santa Teresa de Ávila disse: não me recordo de lhe haver, até agora, suplicado graça que tenha deixado de obter. A todos quisera persuadir que fossem devotos desse glorioso Santo, pela grande experiência que tenho de quantos bens alcança de Deus" - Santa Teresa de Jesus - Livro da Vida. E não é para menos. Basta analisarmos seus títulos, constantes em Novena a ele dedicada: Pai Nutrício de Jesus, Esposo da Mãe de Deus, Chefe da Sagrada Família, Exemplo de Fidelidade, Espelho de Paciência, Modelo dos Operários, Protetor da Santa Igreja, Esperança dos Enfermos e Padroeiro dos Moribundos. Não é por acaso que o povo brasileiro tem muita devoção por São José e sempre do Céu vem muitas bênçãos de Deus em forma de chuva, no dia 19/3, celebrado em sua honra e memória. Valei-nos, São José.

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Mensagem N°84588
De: Marcos A A Maia Data: Quarta 18/3/2020 17:06:22
Cidade: Montes Claros MG

Nosso Governador
Tempos atrás em avaliação com o amigo de longa data, o cidadão Montesclarense por título, norte mineiro de coração, e morador nessa cidade por opção; Virgílio Guimarães, sobre os lideres e governantes do nosso Estado, e das possibilidades da eleição de um governador com raízes norte mineiras. Fui provocado por sua memória, que já tivemos um nosso; Antônio Gonçalves Chaves .Verdade!!! Retruquei... mas devo dizer que a minha memória me falhou e me veio a lembrança, o nosso pároco, vereador, chefe do executivo, deputado, Antônio Gonçalves chaves, o pai. E num relance, como desculpa pela falha, me veio a vontade de relembrar essa figura ímpar da nossa cidade, pois como esquecer de um homem tão ilustre?.
Portanto segue uma pouco da vida, particularmente da nomeação e posse do nosso governador. Tudo começa com o cônego, que oriundo do Serro Frio, onde nasceu em 1802 e em 1834 assume os trabalhos religiosos por 44 anos em nossa cidade. Dois anos depois já era vereador, reeleito ate 1851 quando ordem judicial argui incompatibilidade da função de pároco com a vereança, e ele é obrigado a deixar o cargo politico.
O nosso pároco por aqui, é progenitor de uma prole numerosa e descendentes com uma linhagem de políticos, juristas, jornalistas, poetas... e por aí vai longe uma família primorosa, os Chaves. O primogênito Antônio Gonçalves Chaves Jr nasce em 1840, estuda no Ateneu de Diamantina, na escola superior da faculdade de Direito de São Paulo, onde se forma advogado em 1863. De volta à província de Minas Gerais indicado pelo ministério Sinimbu atua na magistratura em vários locais; em Riacho dos Machados, Montes Claros, Diamantina e Mariana, onde é sempre bem aceito e querido por todos, adquirindo reputação de juiz com correção e retidão.
Seu pai velho militante do liberalismo credencia o filho a avançar na política e em 1868 em um clima pré republicano, assume a liderança dos liberais, por onde se elege deputado provincial de Minas, se destaca como orador eloquente e conquista a liderança da maioria liberal, de onde prestou relevantes serviços à província e ao partido.
Enquanto isso o imperador Pedro II divide o governo entre as duas correntes partidárias, Liberais com uma visão federalista e Conservadores que defendem um governo imperial forte.
O imperador exercendo o poder moderador atua como chefe do poder executivo constitucional, mas implanta um regime informal parlamentarista de governo, indicando o presidente do conselho de estado que monta um gabinete de governança de cerca de seis ministros de estado. O Presidente deste conselho, com o apoio da câmara executa as ações do governo. Assim, Liberais e conservadores governam o país pelo tempo que dura o apoio do imperador e da câmara dos deputados. 32 gabinetes com esse modelo de governo governaram o pais ao longo do período da regência do imperador Dom Pedro II. Se a câmara se incompatibilizasse com o governo cabia ao imperador a destituição e nomeação de outro executivo.
Indicado a magistratura pela politica logo Antônio Gonçalves Chaves é lembrado para governar a província de Alagoas, o que não acontece por ação dos conservadores que exerceram o governo na época, mas a indicação e nomeação surte efeito para a presidência do estado de Santa Catarina onde deixa uma experiência exitosa e demonstração de tino administrativo, imparcialidade, sisudez e sucesso, respeitado inclusive pelos adversários, o que o credencia a assumir o governo de Minas Gerais. Duas coincidências acontecem para que a sua indicação ao governo de Minas surta efeito; primeiro um problema de saúde que o obriga a afastar se do governo temporariamente para tratamento com o seu medico Dr Mata Machado, depois o falecimento do governador da província de Minas Gerais, Teófilo Otoni ainda jovem durante uma viagem de trabalho.
Importante registrar que àquela época nossa capital era ouro preto e Montes Claros uma vila de tamanho reduzido, portanto um grande orgulho a nomeação do presidente da província de Minas e aqui vou registrar com a devida licença dos historiadores, governador em 10 de fevereiro de 1883 pelo imperador dom Pedro II, e dessa forma é saudado pela imprensa da época;
“um passo muito acertado do governo, que soube aproveitar as grandes qualidades de administrador que tão brilhantemente manifestou em seos recentes actos, e ao mesmo tempo é certo que esta nomeação chamou para o governo as sympathias dos mineiros que sabem de perto apreciar as distinctas qualidades do illustre conterrâneo. A provincia de Minas, pela sua elevada posição no império, merece sempre que o governo a considere e distinga os filhos illustres, que tanto a seria injustiça esquecelos na direção do paiz”
E assim também a câmara de vereadores de Montes reunida em 19 de março do ano saúda esse marco jubilar e emite nota de felicitações:
A câmara municipal de Montes Claros, reunida em sessão extraordinaria, tem a honra de dirigir-se a V. Exc para manifestar o júbilo e o vivo prazer que sente por ver realisada a tão acertada escolha que o governo imperial acaba de fazer de V. Ex. para
presidente d`esta província.
O cargo de que ora se reveste V. Exc. è elevado, mas tem V. Exc. a dignidade e a aptidão bastante para as funcões d`elle: a mãos muito dignas com a provincia seus grandes e sagrados interesses.
Filho de Minas, conhecedor da índole do mineiro, vae, por certo, V. Exc. dar uma legitima direcção aos negócios do governo, tão enobrecido pelas instituições que regem o paiz. _ Como presidente do Santa Catharina, acaba V. Exc. de imprimir em seus actos seus pensamentos e suas grandes ideas vencendo todas as fadigas do alanoso trabalho de um administrador solicito e cheio de dedicação.
A` vista, pois, dessa administração, que perfeitamente correspondeu ao fim que teve em vista o governo imperial confiando á V. Exc. tão importante mandato, é bom visto que Minas Geraes deve contar que V. Exc, animado do espirito de patriotismo, com a
mesma constância, abnegação e desinteresse, cuidará dos deveres que acarreta o seu elevado cargo.
Congratulando-se, pois, esta câmara como os seus municipes pela elevada posição de confiança que merecidamente toma V. Exc, vem jubilosa pedir â V. Exc. que se digne de aceitar esta manifestação, como expressão franca dos sentimentos de que se acha possuida e como demonstração da muita confiança e do muito apreço que vota á
pessoa de V. Exc, digno filho de Montes Claros.
Deus guarde a V. Exc. Paço da câmara municipal de Montes Claros, 19 de Março de 1883.

José Fernandes Barbosa, vice-presidente.
Antônio Rodrigues Froes, João Pereira de Araujo, Joaquim Soares da Costa, Joaquim Ignacio Vieira e José Rodrigues Prates Junior, secretario.

E como perdão auto concedido, pelo meu lapso de memória, registro aqui a percepção da sociedade da época, seja pelos jornais , seja pela população que pela Câmara se manifesta em uma demonstração de respeito por esse, que foi o mais ilustre dos Montes-Clarense, e o de maior proeminência nos escalões do governo estadual. No detalhe, ao que consta, meu tataravô José Fernandes Barbosa, vice presidente da Câmara, assina a nota também em meu nome.

Marcos A A Maia
Engenheiro

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Mensagem N°84587
De: Governo de Minas Data: Quinta 19/3/2020 15:45:58
Cidade: BH

Vacinação contra influenza começa na segunda-feira (23/3)

Campanha foi antecipada para auxiliar profissionais de Saúde a descartarem a doença na triagem de casos para coronavírus. Municípios devem adotar estratégias para evitar aglomerações

O início da 22ª Campanha Nacional de Vacinação contra a influenza será antecipado para a próxima segunda-feira (23/3). Dividida em três fases, a campanha tem como objetivo auxiliar os profissionais de Saúde a descartarem a influenza na triagem de casos para o novo COVID-19, acelerando o diagnóstico e minimizando o impacto nos serviços prestados. A meta é imunizar 90% do público prioritário da campanha, composto por aproximadamente 7 milhões de pessoas em Minas Gerais.

De acordo com a coordenadora estadual do Programa de Imunizações da SES-MG, Josianne Dias Gusmão, vacinar primeiro os idosos e os trabalhadores da Saúde faz parte das estratégias de proteção do grupo que está mais suscetível ao vírus da influenza. “Os sintomas da influenza são semelhantes aos do coronavírus e essa antecipação visa diminuir a carga da circulação de influenza na população. Em Minas, 2,3 milhões de pessoas fazem parte do grupo com 60 anos ou mais de idade e do grupo de profissionais de Saúde são 460.500 pessoas. A vacina contra a gripe reduz as complicações, internações e a mortalidade decorrentes das infecções pela influenza, por isso é fundamental que este público compareça às Unidades Básicas de Saúde nessa primeira etapa”, afirma.

A segunda fase da campanha começa no dia 16 de abril e tem como foco os professores das escolas públicas e privadas, profissionais das forças de segurança e salvamento e portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais. Já na terceira fase, que começa no dia 9 de maio, deverão receber a vacina crianças de seis meses a menores de seis anos, gestantes, puérperas, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional e adultos de 55 a 59 anos de idade.

A campanha termina no dia 22 de maio e as etapas ocorrerão simultaneamente em todos os municípios mineiros. O público da campanha está maior neste ano, abarcando os adultos de 55 a 59 anos, que não recebiam a vacina nos anos anteriores. Estudos demonstram que a vacinação pode reduzir entre 32% a 45% o número de hospitalizações por pneumonias, de 39% a 75% a mortalidade global e em, aproximadamente, 50% nas doenças relacionadas à influenza. “A vacina é a medida de prevenção mais importante para proteger contra a doença”, aponta Josianne Gusmão.

Recomendações

Diante dos casos do Covid-19, o Ministério da Saúde recomenda que os municípios adotem uma série de estratégias para evitar aglomerações durante a vacinação nas Unidades Básicas de Saúde. Cada município terá autonomia para definir quais medidas irá adotar, de acordo com sua realidade e cenário epidemiológico. Contudo, é recomendado que diferentes formatos de organização do processo de trabalho das equipes sejam adotados.

Entre as estratégias recomendadas está o estabelecimento de parcerias locais com instituições públicas e privadas a fim de descentralizar o máximo possível a vacinação para além das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Entre os possíveis parceiros estão os serviços de assistência social, instituições de ensino superior, as Forças Armadas e a extensa rede de farmácias privadas do país, entre outros.

A organização das UBS com horário de funcionamento estendido também está entre as recomendações, garantindo a oferta de vacinação na hora do almoço, bem como nos horários noturnos e finais de semana. Unidades com mais de uma equipe podem se organizar em escalas de trabalho flexíveis a fim de garantir o quantitativo de profissionais necessários para assegurar o acesso da população à vacina durante todo o horário de funcionamento do serviço. Outra recomendação é a disponibilização de um local específico na unidade de Saúde para vacinação do idoso, pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas, separado do local de vacinação direcionado aos demais grupos.

Realizar a vacinação extramuro, em locais de convivência social (supermercados, centro de idosos, igrejas, escolas etc) em locais abertos e ventilados e, inclusive, em Unidades Móveis da Saúde também integra as recomendações do Ministério da Saúde.

Gripe

Causada por diferentes tipos de vírus, a gripe é uma infecção viral aguda que afeta o sistema respiratório. Sua capacidade de transmissão é considerada alta, com tendência a se disseminar facilmente em epidemias sazonais. Para se prevenir é fundamental a adoção de hábitos simples como lavar as mãos frequentemente com água e sabão, evitar tocar a boca, nariz e olhos, limpar e desinfetar superfícies que podem estar contaminadas, manter os ambientes bem ventilados, além de evitar contato físico com outras pessoas.

Se não for tratada a tempo, a gripe pode causar complicações graves e levar à morte, principalmente nos grupos de alto risco, como pessoas com mais de 60 anos, crianças menores de cinco anos, gestantes e doentes crônicos. Nos casos mais graves, geralmente, existe dificuldade respiratória e há necessidade de hospitalização. Nesta situação, denominada Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), é obrigatória a notificação às autoridades de Saúde. Os principais sintomas são febre, dor no corpo, dor de cabeça e tosse seca.

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Mensagem N°84586
De: Prefeitura Data: Quinta 19/3/2020 11:19:08
Cidade: Montes Claros

Prefeitura adota novas medidas de enfrentamento ao Covid-19 Foi aprovado nesta quinta-feira, 19, na Câmara Municipal, projeto de lei do Executivo que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pelo novo Coronavírus. O projeto foi aprovado por unanimidade entre os vereadores.
A lei irá permitir que algumas medidas possam ser adotadas pelo prefeito Humberto Souto caso realmente sejam necessárias. O projeto prevê a adoção de ações como o isolamento, quarentena, restrição de circulação, suspensão temporária de benefícios, determinação compulsória de exames, dentre outras.
É importante destacar que essas medidas só poderão ser aplicadas caso haja real necessidade no município, após avaliação da gestão municipal de saúde. Vale destacar ainda que, uma vez aplicadas algumas destas medidas, ficam asseguradas às pessoas total assistência por parte do município.
Caso seja necessária a adoção destas normas, aqueles que se recusarem a cumpri-las estarão sujeitos a sanções civis, penais e administrativas. Vale lembrar que o Executivo já tomou providências contra o Covid-19 através dos decretos 4.001/20 e 4.002/20.
Pelos decretos, diversas atividades estarão restritas no município. Dentre elas, serão suspensas entre 23 de março e 13 de abril as atividades escolares na rede pública e privada para os ensinos infantil, fundamental, médio e universitário.
Também fica suspensa, a partir do dia 21, a realização de todas as atividades e eventos com aglomeração de mais de 20 pessoas por vez. Essas atividades compreendem eventos esportivos, academias, boates, cinemas, espetáculos de qualquer natureza, shows, manifestações religiosas, clubes de serviço e lazer, entre outras.
É importante pontuar que as pessoas que apresentem alguma suspeita de contágio da Covid-19 não devem procurar os hospitais. O ideal neste caso é ficar em casa e manter contato imediado através dos números 98407-6987 ou 2211-4336.

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Mensagem N°84585
De: Tribunal de Justiça Data: Quinta 19/3/2020 06:44:17
Cidade: BH

Audiências de custódia serão suspensas excepcionalmente

Durante a vigência da situação de pandemia em relação ao novo Coronavírus (Covid-19), fica suspensa a realização de audiências de custódia no estado de Minas Gerais. A determinação foi publicada nesta quarta-feira (18/03), na Portaria Conjunta 949/2020.


O magistrado, ao receber a comunicação da prisão deverá, conforme a situação: conferir o flagrante, relaxando-o caso estejam ausentes seus requisitos legais e conceder liberdade provisória, levando em consideração o cenário atual de pandemia de Coronavírus e a necessidade de proteção à saúde de pessoas que integrem o grupo de risco.


No entanto, a prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva desde que se encontrem presentes os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), ou seja, de forma a garantir a ordem pública; a ordem econômica; por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal; quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do suspeito.


Se as circunstâncias do fato não indicarem a aplicação de medidas cautelares ou se estas forem descumpridas, também poderá haver prisão preventiva. Nesses casos, sempre será observado o protocolo das autoridades sanitárias.


Mantida a prisão ou determinada a soltura, o magistrado deverá comunicar a autoridade custodiante para que o preso seja submetido a exame de corpo de delito pelos profissionais de saúde do local. Deverá ser feito registro fotográfico do rosto e do corpo inteiro, a fim de documentar eventuais indícios de tortura ou maus-tratos.


Se o magistrado perceber a possibilidade de ocorrência de tortura ou maus-tratos ao preso, deverá entrevistá-lo, podendo fazê-lo, excepcionalmente, por meios telemáticos.


A audiência poderá ser mantida quando o magistrado entender viável a sua realização durante o período de restrição sanitária relacionado à pandemia do Covid-19.

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Mensagem N°84584
De: Tribunal de Justiça de Minas Data: Quarta 18/3/2020 15:18:41
Cidade: Belo Horizonte

TJMG suspende expediente a partir desta 5ª feira, 19 de março - O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, explica que a decisão permanecerá vigente até o dia 27 de março próximo, quando será reavaliada
O Poder Judiciário mineiro irá suspender o expediente, a partir desta quinta-feira, (19/03), mantendo em regime de plantão os serviços administrativos e judiciais indispensáveis, mediante a utilização, sempre que possível, do teletrabalho, a critério de cada chefia.
A decisão, tomada de maneira unânime pela Direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi comunicada pelo chefe do Judiciário mineiro, desembargador Nelson Missias de Morais, em carta dirigida a magistrados, servidores e colaboradores.
"Desde o início da atual crise nacional da Pandemia do Coronavírus, o TJMG tem procurado se antecipar na tomada de decisões, com os objetivos de garantir um mínimo de atendimento na prestação jurisdicional responsável e, principalmente, preservar a saúde de todos. Praticamente todas as nossas medidas até agora adotadas foram incorporadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estendidas, como recomendação, aos demais tribunais brasileiros", observou o desembargador.
O presidente Nelson Missias destacou que o rápido agravamento da situação em Minas Gerais e no Brasil, a exemplo do que ocorreu e continua ocorrendo em outros países, "nos obriga a adotar novas medidas."
Ainda hoje será expedida portaria com a determinação, que permanecerá vigente até o dia 27 de março próximo, quando será reavaliada.
"Simultaneamente, o Grupo de Trabalho já criado para acompanhar a evolução da pandemia se manterá ativo e continuará avaliando a situação, para adotar novas medidas, caso haja necessidade."
(...)

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Mensagem N°84583
De: Governo de Minas Data: Terça 17/3/2020 20:12:15
Cidade: BH

Belo Horizonte registra transmissão comunitária de coronavírus e governador anuncia novas medidas de contenção
Romeu Zema determina fechamento de escolas na Região Central e ponto facultativo para funcionalismo na Cidade Administrativa

A cidade de Belo Horizonte registrou o primeiro caso de transmissão comunitária do coronavírus.

Último balanço divulgado pelo Executivo mineiro mostra que já são 14 casos da doença no Estado, sendo cinco deles na capital mineira e um em Nova Lima, que faz parte da Região Central.

Dando seguimento à atuação rápida do Estado, de forma a evitar uma explosão momentânea do Covid-19, o governador Romeu Zema determinou o fechamento de escolas estaduais por tempo indeterminado na Região Central de Minas. A medida foi tomada como forma de prevenir o avanço do coronavírus nessas localidades. Transmissão comunitária é aquela em que o paciente não sabe determinar de quem contraiu a doença.

“É uma situação que indica que passaremos a ter muitos casos. Por esse motivo, peço que todos tomem os melhores cuidados possíveis” afirmou o governador, que trabalha em casa porque teve contato com pessoas que atestaram positivo para o coronavírus.

Para as demais regiões do Estado, vale a determinação anterior, de suspensão das aulas na rede estadual a partir de amanhã até o próximo domingo, 22 de março.

Vale ressaltar que as regionais, para efeitos de medidas decisórias, são aquelas classificadas pela Secretaria de Saúde. Sendo assim, as cidades atingidas com a suspensão indeterminada de aulas são aquelas que compõem a Regional Macro Centro.

O governador pediu ainda que moradores da Região Central evitem aglomerações. “Não recomendo a ninguém que vá a qualquer evento onde há mais de 10 pessoas”, completou.

A agilidade na tomada de definições tem garantido a Minas Gerais um número menor de casos em relação a outros estados da federação com características similares.

Ponto Facultativo

Ainda nesta terça-feira (17/3), o Comitê Extraordinário Covid-19 determinou ponto facultativo para os servidores que cumprem expediente na Cidade Administrativa até a próxima sexta-feira (20/3), em razão do grande número de pessoas em circulação concentrada no local.

Nesse período, as chefias de unidades administrativas estarão à disposição do Comitê Extraordinário Covid-19 para implantar as medidas necessárias para viabilização do teletrabalho para todos o funcionalismo estadual, preservando serviços essenciais. Os chefes de unidades poderão requisitar outros servidores para auxiliar nesta implementação no período de ponto facultativo.

A partir da próxima segunda-feira (23/3), os servidores da Cidade Administrativa passam a cumprir jornada por meio do teletrabalho, nos termos da deliberação nº 2 do Comitê, publicada na manhã desta quarta (17/3).

Ações

Desde o início da pandemia, diversas ações foram tomadas pelo Governo de Minas de forma a tentar conter o avanço do contagio do coronavírus. Dentre as medidas estão o decreto de situação de emergência em saúde, recomendações aos servidores, fechamento de equipamentos culturais e a criação de um comitê exclusivo para dar agilidade às medidas contra a doença.

Confira as cidades afetadas com suspensão indeterminada das aulas:

Belo Horizonte
Belo Vale
Caeté
Jaboticatubas
Moeda
Nova Lima
Nova União
Raposos
Ribeirão das Neves
Rio Acima
Sabará
Santa Luzia
Taquaraçu de Minas
Betim
Bonfim
Brumadinho
Crucilândia
Esmeraldas
Florestal
Igarapé
Juatuba
Mário Campos
Mateus Leme
Piedade dos Gerais
Rio Manso
São Joaquim de Bicas
Contagem
Ibirité
Sarzedo
Augusto de Lima
Buenópolis
Corinto
Curvelo
Felixlândia
Inimutaba
Monjolos
Morro da Garça
Presidente Juscelino
Santo Hipólito
Três Marias
Carmésia
Dom Joaquim
Dores de Guanhães
Guanhães
Materlândia
Rio Vermelho
Sabinópolis
Senhora do Porto
Virginópolis
Barão de Cocais
Bom Jesus do Amparo
Catas Altas
Ferros
Itabira
Itambé do Mato Dentro
Morro do Pilar
Passabém
Santa Bárbara
Santa Maria de Itabira
Santo Antônio do Rio Abaixo
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Sebastião do Rio Preto
Bela Vista de Minas
João Monlevade
Nova Era
Rio Piracicaba
São Domingos do Prata
Itabirito
Mariana
Ouro Preto
Abaeté
Araçaí
Baldim
Biquinhas
Cachoeira da Prata
Caetanópolis
Capim Branco
Cedro do Abaeté
Cordisburgo
Fortuna de Minas
Funilândia
Inhaúma
Jequitibá
Maravilhas
Morada Nova de Minas
Paineiras
Papagaios
Paraopeba
Pequi
Pompéu
Prudente de Morais
Quartel Geral
Santana de Pirapama
Sete Lagoas
Confins
Lagoa Santa
Matozinhos
Pedro Leopoldo
Santana do Riacho
São José da Lapa
Vespasiano

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Mensagem N°84582
De: Isaías Caldeira Data: Quarta 18/3/2020 01:18:38
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Paixão é uma música antiga que já nem sei a letra. Sei que era comovente e me fez desafiar todos os tons na mocidade ,mas agora desafino. Tudo hormônios que secaram em minhas veias sexagenárias, e agora o solo rachado do meu corpo- essas rugas e adiposidades- há de permanecer infenso às transfusões por osmose do corpo jovem que abraço . Ela me pergunta se já terminei e sentencia a pantomima das gerações, nesse enlace polimórfico. Tão bela!! A pulsão inconsciente revela a distância que nos separa. O vácuo das palavras são enciclopédias da alma. De minha parte, a dor da indiferença, não dela, minha, de ser impermeável a qualquer exasperação sentimental diante do desamor que me devota.Velho não apaixona. Nada é mais triste nesta idade, quando mal se anuncia o cinquentenário e o espelho revela nossa face. Mais passa o tempo e a aridez se acentua- um vento seco sopra neste deserto, onde jazem enterradas todas as paixões . Vontade de sofrer como antigamente, ouvindo canções de dor e esquecimentos. Vontade de sentir as mãos frias e o coração disparando, a voz presa e as palavras perdidas, sem nexo, que só os corações proferem e entendem.Tudo tão ontem. Agora para sempre inacessível, como outra margem de um rio que nunca mais atravessaremos, porque as águas são outras e a gente também. Alguma coisa me diz que, sem paixão, aprende-se a desapegar da vida, numa forma silenciosa de aceitar o fim, nesta mágica em que o Todo Poderoso revela seu engenho e arte, ao nos fazer permeáveis às circunstancias que nos cercam. Nos resta o sonho, onde somos sempre o que fomos. O mais, são apenas saudades, amainando a realidade presente, com as memórias dos amores antigos.

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Mensagem N°84581
De: TRE Minas Data: Terça 17/3/2020 13:48:25
Cidade: Belo Horizonte

TRE suspende atendimento presencial ao eleitor e agendamento até o dia 31 de março - O TRE-MG vai suspender o atendimento presencial ao público em geral em todos os cartórios, centrais e postos de atendimento em Minas Gerais. A medida entra em vigor na quarta-feira (18) e valerá até o dia 31 de março, com possibilidade de prorrogação. Confira as informações na Portaria Conjunta nº 29/2020 (formato PDF), assinada pelos desembargadores Rogério Medeiros e Alexandre Carvalho, presidente e corregedor do TRE, respectivamente. A decisão foi tomada para preservar a saúde e segurança de servidores e eleitores, diante da preocupação com os riscos de transmissão do novo coronavírus, que causa a doença Covid-19. O Tribunal continuará acompanhando as informações oficiais sobre o vírus e as recomendações das organizações de saúde para avaliar a retomada dos serviços. O desembargador Rogério Medeiros, presidente do TRE-MG, destacou que a medida está em sintonia com os protocolos emitidos até aqui pelas autoridades federais, estaduais e municipais na área da saúde, e que “o importante é nós cuidarmos para evitar esse risco em todo o país”. O sistema de agendamento de atendimentos no site do Tribunal também ficará indisponível até o dia 31 de março. Os eleitores que tinham atendimento agendado nesse período serão comunicados sobre o cancelamento de seus horários e devem aguardar a liberação do sistema para fazer um novo agendamento. O Disque-Eleitor (telefone 148) funciona, para orientar os cidadãos que tiverem alguma dúvida, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. O atendimento a advogados e partidos políticos deverá ser feito, preliminarmente, por telefone ou de forma virtual, nos canais já identificados no site do TRE. Havendo necessidade, será agendado atendimento presencial.

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Mensagem N°84580
De: Prefeitura Data: Terça 17/3/2020 13:09:37
Cidade: M. Claros

Decreto nº. 4002, 16 de março de 2020

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.º 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n.º 02/16;

CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal de nº. 4001, 13 de março de 2020, que: “DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E CRIA GABINETE DE CRISE.”

CONSIDERANDO, a necessidade de atuação do Poder Público, em sua função precípua de Autoridade de Saúde, com o intuito de prevenir o contágio da população pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;


DECRETA

Art. 1º – Fica suspenso o gozo de férias, regulamentares e prêmio, bem como as compensações de jornada pelos servidores Municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, na Guarda Municipal e dos ocupantes do cargo de Fiscal Municipal.
§1º. Por decisão motivada do titular da respectiva pasta o gozo de férias do servidor poderá ser mantido.
§2º. Ficam suspensos os campos de estágio da área da Saúde de alunos que estejam cursando até o 10º (décimo) período.

Art. 2º – A partir do dia 21 de março corrente todos os hospitais e clínicas com vinculação ao Sistema Único de Saúde – SUS deverão suspender o agendamento e a realização de cirurgias eletivas e estéticas, bem como das consultas “W”, por um período de 30 (trinta) dias ou ulterior deliberação.
§1º. Ficam suspensos os tratamentos Odontológicos não emergenciais na rede municipal de Saúde, por um período de 30 (trinta) dias ou ulterior deliberação.
§2º. Os pacientes do SUS portadores de Glaucoma Ocular, deverão realizar o tratamento preferencialmente em domicílio.

Art. 3º – A partir do dia 23 de março corrente ficam suspensas as atividades escolares presenciais, bem como cursos de capacitação presenciais na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, até o dia 13 de abril corrente ou ulterior deliberação.
Parágrafo Único. Os Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, permanecerão um funcionamento neste período e deverão disponibilizar recipientes de álcool em gel, para higienização.

Art 4º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar equipes de trabalho na Rodoviária e no Aeroporto Municipal, objetivando o monitoramento e acompanhamento dos passageiros em trânsito que venham de localidades que possuam casos confirmados do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, notadamente, dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Art. 5º – As visitas em asilos e casas terapêuticas deverão ser restritas a 01 (uma) pessoa por paciente ou interno, desde que o visitante esteja assintomático e não tenha viajado para localidades que possuam casos confirmados do contágio.
Parágrafo Único. As visitas serão restritas a uma por semana, para cada paciente ou interno.

Art. 6º – Ficam suspensas, no Município de Montes Claros, a partir do dia 21 de março corrente, a realização de todas as atividades e eventos com aglomeração de mais de 20 (vinte) pessoas por vez, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, academias, boates cinemas, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, atividades de clubes de serviço e lazer, por um período de 30 (trinta) dias ou ulterior deliberação.
§1º. Em caso de descumprimento do disposto no caput do presente artigo, fica suspensa a emissão de alvarás para as atividades descritas acima.
§2º. Os estabelecimentos referidos no caput do presente artigo deverão fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os frequentadores.

Art. 7º – O consórcio que opera o sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município deverá realizar a higienização diária dos veículos utilizados.

Art. 8º – Os Bares, Restaurantes e similares deverão incentivar o atendimento através de entrega na residência dos consumidores, mantendo o atendimento presencial apenas se respeitado a distância mínima de 02 (dois) metros de cada mesa, em ambiente com climatização natural e com as portas e janelas completamente abertas.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos referidos no caput do presente artigo deverão fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os consumidores.

Art. 9º – Fica recomendado às sociedades empresárias localizadas no Município que adotem a flexibilização dos horários de trabalho dos seus empregados, visando a redução do trânsito de pessoas nos horários de pico.

Art. 10 – As medidas implementadas pelo presente Decreto serão reavaliadas periodicamente pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde

Art. 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Município de Montes Claros, 16 de março de 2020.

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros

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Mensagem N°84579
De: Corpo de Bombeiros Data: Terça 17/3/2020 11:12:24
Cidade: Montes Claros

Uma equipe deslocou para a Rodovia LMG 626, km 97 para atender ocorrência de vítima presa às ferragens após tombamento de caminhão carregado de madeira (eucalipto) próximo à cidade de fruta de leite, distante a aproximadamente 60 km de salinas, que seguia para Janaúba/MG. No local, caminhão tombado numa ribanceira, com a cabina totalmente destruída, com as rodas pra cima, com uma vítima no seu interior. Diante da situação, foi feito isolamento da via pela Polícia Militar, e utilizando equipamentos específicos (desencarcerador) e EPIs adequados foi feita a retirada da vítima que estava consciente, orientada, bastante agitada e queixando de muitas dores na perna, costas e braço, com vários ferimentos pelo corpo e suspeita de fratura fechada na perna direita, sendo repassada para uma unidade do SAMU de Salinas que efetuou os procedimentos de primeiros socorros e condução ao hospital municipal de Salinas para atendimento médico.

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Mensagem N°84578
De: Estado de Minas Data: Segunda 16/3/2020 09:03:59
Cidade: Belo Horizonte

Clima quente do Norte de Minas pode ser aliado contra epidemia de coronavírus - Luiz Ribeiro - postado em 16/03/2020 06:00 / atualizado em 16/03/2020 08:05 - O forte calor, predominante no Norte de Minas em quase todos os meses do ano, pode ser um transtorno para quem não está adaptado com o clima dessa parte do estado. Mas, esse mesmo incômodo pode ser benéfico: dificultar a transmissão do coronavírus na região, reconhecidamente carente em capacidade para enfrentar grandes agravos em saúde e com pequenos municípios que enfrentam carência de recursos. A explicação é da infectologista Cláudia Rocha Biscotto, professora do curso de medicina da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
“Acho que é muito pequeno o risco do Norte de Minas – e, especificamente, Montes Claros – ter um surto de coronavírus e dele se espalhar na região. O vírus não se adapta bem ao nosso clima, que é quente e seco. O vírus gosta de regiões úmidas e frias. Se o coronavírus chegar aqui, com minha experiência e vivência, acredito que os casos serão poucos”, observa a especialista. “É claro que agora – quando começar o outono e (depois) o inverno – esfria um pouco o tempo. Isso é mais propício a espalhar qualquer vírus causador de infecções respiratórias, inclusive o H1N1, que é mais mortal do que o novo coronavírus”, pondera.
A infectologista e professora da Unimontes ressalta que em Montes Claros (404 mil habitantes) não existe nenhum hospital capacitado com leito em isolamento para receber portadores de doenças altamente transmissíveis. “Não temos um isolamento eficaz e eficiente em nenhuma unidade de terapia intensiva (UTI) em Montes Claros. Mas isso não é só para casos de coronavírus. Vale também para o H1N1 e para outras doenças transmissíveis, como tuberculose”, lembra Cláudia Biscotto.
Por outro lado, a especialista enfatiza que, mesmo com toda a mobilização em torno do plano de contenção do avanço do novo coronavírus, não há motivo de pânico em regiões como o Norte do estado. “Não vejo motivo de pânico, mesmo porque temos que entender que o COVID-19 é um vírus como o da gripe”, acentua Cláudia Biscotto, acrescentando que apenas um percentual, entre 0,5% e 1% dos pacientes, evolui para casos graves.
Mobilização
A preocupação com o plano de contenção para impedir o avanço do novo coronavírus também mobiliza as secretarias de Saúde e agentes de vigilância epidemiológica no interior do estado. Na tarde da última quarta-feira, foi realizado em Montes Claros (Norte de Minas) um encontro para a capacitação de profissionais de saúde de 70 municípios da região, visando ao enfrentamento contra a transmissão do COVID-19.
“A maioria dos pequenos municípios do Norte de Minas só oferece atendimento à saúde básica. Mas isso não significa que eles estão isentos do surgimento de casos eventuais do novo coronavírus e que também não precisam adotar cuidados preventivos contra a doença”, afirma Daniel Sávio, coordenador do Departamento de Saúde da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams), que organizou a capacitação, em parceria com a Superintendência Regional de Saúde (SRS) e com a Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros.
O treinamento foi realizado no auditório da Amams e contou com cerca de 280 participantes, entre secretários municipais de Saúde, coordenadores de vigilância epidemiológica, médicos e enfermeiros das cidades norte mineiras.
A capacitação foi ministrada pelo médico Mariano Fagundes, referência em vigilância epidemiológica da Secretaria de Saúde de Montes Claros. Ele orientou os profissionais da atenção básica dos municípios sobre os protocolos do Ministério de Saúde, que deverão seguir a atendimento a pacientes com sintomas semelhantes aos da infecção respiratória.
Mariano Fagundes lembrou que um surto do coronavírus dura em torno de três meses. Informou que a expectativa é que, se ocorrer um surto do COVID-19 na região, deverá começar no fim de abril ou início de maio. No entanto, não existem casos suspeitos da infecção respiratória no Norte do estado. No fim de fevereiro, surgiram dois casos suspeitos da doença em Montes Claros – de jovens que retornaram de viagem à Itália –, mas ambos já foram descartados.
O médico repassou informações sobre os sintomas e o “diagnóstico diferencial do coronavírus – os pacientes somente são considerados suspeitos se apresentarem manifestações clínicas como tosse, febre e dor de cabeça e tenham retornado de viagem recente a países com casos confirmados ou que tenham tido contato direto com pessoas que foram contaminadas pelo COVID-19.
Ele ressaltou que a orientação é que os pacientes com suspeição da doença sejam colocados em quarentena em isolamento domiciliar por 14 dias, devendo ser feito também recolhimento de material a ser encaminhado para exame na Fundação Ezequiel Dias (Funed), em Belo Horizonte. O Hospital Universitário Clemente de Faria, de Montes Claros, foi escolhido como unidade de referência para os pacientes dos casos suspeitos com sintomas mais graves.
Capital da cachaça
O avanço do coronavírus, declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia, gera apreensão em municípios do interior como Salinas, a “Capital da Cachaça”, no Norte de Minas. A cidade fica às margens da BR 251, que tem um grande fluxo de veículos que viajam do Sul/Sudeste para o Nordeste brasileiro.
“Salinas tem grande preocupação com a prevenção ao coronavírus por causa da BR 251 e, por ser uma cidade turística, a Capital da Cachaça recebe gente de muitos lugares”, declarou Cláudio Barbosa Oliveira, coordenador de Vigilância Epidemiológica de Salinas – de 41,3 mil habitantes, distante 642 quilômetros de Belo Horizonte.
Uma das participantes da capacitação em Montes Claros foi a médica Patrícia Jéssica Moreira Irahola, que atende na Unidade de Saúde Básica (UBS) da sede de Berizal, de 4,37 mil habitantes, a 688 quilômetros de BH, no extremo Norte de Minas. “A população do município é formada por pessoas humildes, que não sabem quase nada sobre o coronavírus. Acredito que temos que estar preparados para atuar se surgir algum caso suspeito da doença no município”, disse a médica. Em Berizal não existe hospital e os pacientes mais graves são levados de ambulância para Taiobeiras (distante 47 quilômetros do município).

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Mensagem N°84577
De: Corpo de Bombeiros Data: Segunda 16/3/2020 08:22:48
Cidade: Montes Claros

SÉTIMO BATALHÃO DE BOMBEIROS (MONTES CLAROS) ATENDE A ACIDENTE COM MOTOCICISTA ENVOLVENDO VÍTIMA FATAL
Na madrugada desta segunda feira 16mar20, duas equipes do 7ºBBM foram empenhadas para atendimento a ocorrência de acidente com motocicleta. Tratava-se de uma colisão entre motocicleta e caminhão. No local havia duas vítimas, sendo condutor ( sexo masculino) em parada cardiorrespiratória, apresentando ferimento na cabeça e membros inferiores e garupa ( sexo feminino), consciente, demais sinais vitais normais, apresentando suspeita de fratura de membro superior esquerdo. Após realização da segurança do local, as vítimas foram avaliadas, sendo a vítima em PCR assistida pela Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ( SAMU) e a vítima consciente imobilizada e encaminhada ao recurso hospitalar ( Hospital Universitário) pela guarnição BM. Após tentativas de reanimação sem êxito, a vítima em PCR teve seu óbito atestado no local pelo médico do SAMU. A polícia judiciária foi acionada e a segurança do local ficou sob responsabilidade da Polícia Militar.
Data/Hora: Início 00:27
Término:01:39
Local: Av. Francisco Gaitani Nº535 Canelas II, Montes Claros/MG
Vítima fatal: R.D.R.M., sexo masculino,41 anos.
Vítima ferida: M. P. D. S. Sexo feminino, 37 anos
Viaturas: 01 Auto Comando de Área e
01 Unidade de Resgate
Apoio: PMMG
SAMU: (USA 01)
Marcus Vinícius Santos de Oliveira, 2ºTen BM CBU 3ºPel BM

***

Corpo de Bombeiros - (...) Na madrugada desta segunda feira 16mar20, duas equipes do 7ºBBM foram empenhadas para atendimento a ocorrência de veículo automotor acidentado. No local havia uma vítima confusa, apresentando ferimento grave ( traumatismo cranioencefálico) após colisão frontal do veículo que conduzia com um poste de iluminação pública. A vítima encontrava-se retida no interior do veículo. Após realizar a segurança do local, a guarnição efetuou a liberação da vítima, que foi avaliada e imobilizada ainda no interior do veículo juntamente com a equipe do SAMU. A companhia energética foi acionada e o local permaneceu isolado pela Polícia Militar.
Data/Hora: Início 04:3 Término:05:00
Local: Av. Governador Magalhães Pinto Nº1624 Vera Cruz, Montes Claros/MG
Vítima ferida: E. L. S. D.O., 24 anos
Viaturas: 01 Auto Comando de Área e 01 Auto Salvamento
Apoio: PMMG e SAMU( USA 01)
Marcus Vinícius Santos de Oliveira, 2ºTen B Cmt 3ºPel BM

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Mensagem N°84576
De: Unimontes Data: Domingo 15/3/2020 23:55:17
Cidade: M. Claros

COMUNICADO – SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
POR 10 (DEZ) DIAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Universidade Estadual de Montes Claros passa a cumprir, a partir desta data, as determinações do Decreto Nº 47.886, do Governo de Minas Gerais, publicado neste domingo (15/3), no Diário Oficial “Minas Gerais”, que cria o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e dá outras providências.

Dentre as medidas preventivas adicionais determinadas pelo Decreto está, no Artigo 3º, a autorização aos “dirigentes máximos dos órgãos e entidades” a implementação “de medidas que se fizerem necessárias e que forem recomendadas por órgãos de saúde pública”.

Desta forma, a Unimontes implementa, a partir desta SEGUNDA-FEIRA (16 DE MARÇO), a suspensão das atividades de cunho acadêmico em todas as suas unidades, como forma de minimizar o fluxo de pessoas e, consequentemente, os riscos de contágio. Importante ressaltar que não há casos suspeitos registrados no âmbito da Unimontes. Trata-se de uma medida preventiva.

O recesso escolar, inicialmente, se estenderá por dez dias, até 25 de março, mas, mediante novas orientações, pode ser estendido se mostrarem necessárias mais medidas para a contenção do vírus, conforme avaliação de risco. Conforme o Decreto Nº 47.886, recomenda-se a paralisação de atividades em unidades escolares para concentrar esforços no diálogo com as unidades e na elaboração de medidas adicionais, sempre monitorando a evolução da transmissão, conforme orientação da Secretaria de Saúde.

No âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria (HUCF), é recomendada restrição de visitantes nas diversas Unidades de Internação e Pronto Socorro do HUCF, como estratégia para controle da propagação da doença;

Determina, temporariamente, que nas Unidades de Internação (Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Maternidade, Pediatria, UTI Adulto e Pronto Socorro) seja reduzido para 01 (um) visitante por dia e com tempo máximo de 15 minutos de visitação; na UTI Neonatal e Berçário será permitido apenas 01 familiar acompanhante (pai ou mãe) ficando a visita dos avós proibida.

Serão mantidos todos os acompanhantes que por lei faz-se necessário.

Recomenda ainda um controle mais rigoroso de acesso dos serviços voluntários. Orienta ainda a proibição de visitantes gripados ou com doenças infectocontagiosas ativas.

Faz-se necessário que orientações como higiene das mãos, etiqueta de tosse, não compartilhamento de objetos e proibição do uso de celulares durante tempo de visitação.

Minas Gerais está em situação de emergência desde a sexta-feira (13/3), de acordo com o decreto publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”.

Ainda nesse sábado (14/3), em alinhamento com os decretos de emergência do Governo do Estado e do Município de Montes Claros e com as orientações do Ministério da Saúde, a Unimontes adotou como medida preventiva a criação pela Portaria Reitor Nº 030/2020 do Comitê Permanente Unimontes Covid-19, integrado por profissionais de saúde e pelos coordenadores de Campi para monitoramento e estudos de eventuais casos, tomadas de decisões e organização de ações de enfrentamento.

Em comunicado também no sábado (14/3), a Unimontes divulgou as medidas preventivas para enfrentamento dos riscos de transmissão do Coronavírus.

Nos ambientes administrativos, a orientação é para evitar o contato físico com pessoas que apresentem sintomas respiratórios, incluindo apertos de mão e abraços. A circulação em locais fechados com pouca movimentação de ar também deve ser evitada.

Como as situações de evolução dos riscos de transmissão do Covid-19 serão monitoradas permanentemente pelo Ministério da Saúde e os órgãos de saúde do Estado e do Município, novas medidas adicionais podem ser adotadas imediatamente.

Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, 15 de março de 2020

Professor Antônio Alvimar Souza

REITOR

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Mensagem N°84575
De: Governo de Minas Data: Domingo 15/3/2020 19:57:24
Cidade: BH

O governador Romeu Zema publicou decreto, neste domingo (15/3), que cria o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e amplia as ações de prevenção e combate ao coronavírus em órgãos e entidades da administração estadual.

O Executivo decidiu implementar recesso escolar para a próxima quarta-feira (18/3) em todas as escolas da rede estadual. A medida vale até o dia 22 de março. Sendo assim, as unidades de ensino estarão com suas atividades paralisadas até o dia 22 de março.

Já existe movimento de paralisação, em decorrência do coronavírus, em unidades federais e particulares.

O intuito da paralisação de atividades é o de concentrar esforços no diálogo com as unidades e na elaboração de medidas adicionais, sempre monitorando a evolução da transmissão. A retomada das aulas será no dia 23 de março, conforme orientação da Secretaria de Saúde. O Governo ressalta que não existe situação de contágio comunitário em Minas Gerais até o momento e todas as medidas são no sentido de minimizar os impactos futuros da pandemia.

A medida está em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde para combater a disseminação do Covid-19 no país.

Decreto

Foi publicado neste domingo decreto do governador Romeu Zema, contendo medidas adicionais para lidar com a pandemia. Entre as medidas estão o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de transmissão comunitária do vírus. O impedimento vale por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas. Nesse período, recomenda-se que o profissional permaneça em casa e em trabalho remoto, se houver condições. Se não for possível, as faltas serão abonadas. Em ambos os casos, não haverá perda no auxílio-refeição ou alimentação.

O governador Romeu Zema ressalta que não há motivo para pânico e que as medidas adotadas até o momento são preventivas.
"Tudo isso faz parte de um conjunto de ações para resguardar a saúde de todos os mineiros e proteger nossos cidadãos. Prevenção sempre será o melhor remédio", disse.

No último sábado (14/3), o governador já havia decretado a suspensão de eventos oficiais com mais de cem pessoas pelos próximos 30 dias. A recomendação é que a medida, que será revista semanalmente, também seja adotada por organizações da iniciativa privada.

"Evitando aglomerações, conseguimos conter a propagação do vírus de forma mais eficiente, com o objetivo de que a epidemia não se alastre em Minas Gerais e contamine, principalmente, quem está no grupo de risco", afirmou.

A gestão estadual esclarece que continuará empenhando todos os esforços para evitar que a pandemia do Covid-19 atinja a população mineira e conta com a contribuição e compreensão de todos.

Veja abaixo outros pontos do decreto publicado neste domingo:

- Órgãos e entidades implementarão ações recomendadas por órgãos de Saúde pública, como medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao coronavírus;

- Recomendação de realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis;

- Suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas. Esse prazo poderá ser prorrogado;

– Suspensão por 30 dias de viagens oficiais de servidores do Poder Executivo estadual que tenham como origem ou destino localidade com caso confirmado de infecção pelo coronavírus (COVID-19). Esse prazo poderá ser prorrogado;

- O servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica dispensado de comparecer à unidade pericial, hipótese em que a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória para análise e deferimento pela perícia médica;

- O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado fica suspenso, enquanto perdurar a Situação de Emergência em virtude do coronavírus, sem implicar na suspensão da remuneração durante esse período.

Na última sexta-feira (13/3), a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) decretou Situação de Emergência em Saúde Pública no estado como uma das ações de preparação para assistência a pacientes com coronavírus. Entre as medidas previstas está a dispensa de licitação para compra de insumos, medicamentos e aparatos médicos, além da contratação de profissionais.

O decreto também oficializa a instalação do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-Minas), coordenado pela SES-MG, para monitoramento e estudo dos casos, além da atuação na tomada de decisões e organização das ações de enfrentamento.

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Mensagem N°84574
De: Pefeitura Data: Sábado 14/3/2020 16:03:02
Cidade: M. Claros

Decreto no. 4001, 13 de março de 2020
DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E CRIA GABINETE DE CRISE.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.o 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n.o 02/16;
CONSIDERANDO, a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que instituiu medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo agente patológico;
CONSIDERANDO, a necessidade de atuação do Poder Público para mitigar os efeitos da Pandemia no âmbito municipal;
DECRETA
Art. 1o – Fica declarada Situação de Emergência
em Saúde Pública, no Município de Montes Claros, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente etiológico Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
Art. 2o – Nos termos do inciso III, do § 7o, do art. 3o, da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – determinação de realização compulsória de: a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
II – estudo ou investigação epidemiológica;
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente os ligados aos
serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Art. 3o – Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata o presente Decreto, nos termos do art. 4o, da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art 4o – Fica determinado, no âmbito administrativo do funcionamento dos diversos órgãos administrativos do Município, que sejam adotadas as seguintes medidas:
I – proibição de audiências públicas, inaugurações e lançamentos de obras em locais fechados, com grande aglomeração de pessoas;
II – proibição, no horário de expediente, de contato físico entre servidores públicos e o público externo e entre os próprios servidores públicos, devendo mesmo os cumprimentos de cordialidade serem realizados com distância mínima de 1,5 (um vírgula cinco) metros;
III – proibição de compartilhamento de talheres e copos, devendo ser utilizados, nos prédios públicos, utensílios descartáveis ou previamente higienizados;
IV – quando possível, utilização de teletrabalho pelos servidores públicos, por decisão do Secretário responsável pela área, servindo então declaração do chefe imediato para efeito de controle de frequência;
V – qualquer servidor, colaborador, estagiário, ou agente político que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito.
§ 1o. Para os casos considerados suspeitos de contaminação pela doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica, desde que apresentem atestado médico externo, que deverá ser submetido a homologação administrativa.
§ 2o. Não se aplicam as restrições do presente artigo aos contatos pessoais entre alunos e professores e entre servidores da área da saúde e os usuários do Sistema Único de Saúde.
Art. 5o – Fica instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde, coordenado pela Secretaria Municipal Saúde, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada.
Art. 6o – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.
Art. 7o – Fica determinado que os setores responsáveis pela limpeza das instalações públicas implementem esforços para manter a plena higiene das instalações, notadamente locais onde haja contato de pessoas.
Art. 8o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus, responsável pela Pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde.
Município de Montes Claros, 13 de março de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros

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Mensagem N°84573
De: Governo de Minas Data: Sábado 14/3/2020 15:42:11
Cidade: BH

(...) O governador Romeu Zema se reuniu, neste sábado (14/3), em Belo Horizonte, com o secretariado do Executivo mineiro para discutir medidas de prevenção e tratamento para o novo coronavírus no Estado. Durante o encontro, Zema decretou a suspensão de eventos oficiais com mais de cem pessoas pelos próximos 30 dias.
A recomendação é que a medida, que será revista semanalmente, também seja adotada por organizações da iniciativa privada. O governo ressalta ainda a importância da iniciativa privada seguir também as orientações do Ministério da Saúde. (...)

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Mensagem N°84572
De: José Ponciano Neto Data: Sábado 14/3/2020 14:40:09
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

Doenças do meu Brasil o Coronavírus-19

Estou dentro da “década de 60” após receber a primeira Luz - parto normal – Santa Casa – Montes Claros.

Sobrevivi de vários vírus e bactérias, graças este clima semiárido – seco e quente do setentrião mineiro . Sem contar com as rezas das benzedeiras e os banhos milagrosos de folhas e raízes. Minha avó Alzira Ponciano e a minha a mãe passavam um óleo no meu corpo, e este infectado ficava quarando no sol para matar a eczema que alastrou – os procedimentos eram receitas do Dr. Mário Ribeiro. Acabei sarando.

Tive Coqueluche, mas, foi curada no alto da Colina de Dona Germana (Morrinho). As 04:30 da manhã minha mãe nos levava à igrejinha, fazia todos rezar e respirar o ar do amanhecer. Só sei que a alvorada e o ar (que era puro) me curaram e também minhas irmãs.

Nunca tive doenças como : zika – chikungunya- Hepatite A – Sífilis – sarampo – catapora – paralisia infantil, mas, a gripe. Sou campeão!

A dengue quase me matou (doença diabólica). Que o país ainda não proscreveu. E ainda trás pânico, pois, mata – eu sobrevivi!

Nos últimos anos tivemos a “FEBRE AMARELA” que matou algumas centenas de brasileiros. Porém, quem mais pagou pela doença foram os pobres primatas (macacos e sonhins). Saíram matando tudo – logo eles que eram os indicadores do vírus.

Agora com o Novo Coronavirus (COVID-19) - acreditam que foi desenvolvido em laboratório, pois, o velho vírus não era tão letal.

Estamos em pânico! Mas acreditamos no nosso semiárido que eliminou até a CÓLERA. - Há doenças que vêm matando pelo mundo, mas, quando chegam aqui não encontram ambiente propícios. É este tal do Sol senegalês e o clima seco danado que os eliminam.

Agora! Nós que estamos nos anos 60 natalícios pra frente, apesar das experiências com as outras doenças, estamos mais vulneráveis ao COVID-19, devido a média e baixa imunidade, até as gripinhas nos maltratam.

Com esta descoberta do vírus, o efeito viralizou as Bolsas de valores, principalmente as europeias e as economias de alguns países, só sabemos que a China, berço do COVID-19 e os Estados Unidos estão se dando muito bem com as suas moedas.
Voltando lá atrás - com relação aos primatas e a Febre Amarela - no caso do COVID-19, os indicadores (parâmetros) foram os chineses, principalmente os moradores da cidade Wuhan, que fica no coração da China. – Cuidado! Não vão fazer besteira!

Ainda não fiz uso de nenhuma medida drástica para evitar a contaminação, mas, mudei a minha rotina.

(*) José Ponciano Neto é membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros

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Mensagem N°84571
De: Manoel Hygino Data: Sábado 14/3/2020 08:22:04
Cidade: Belo Horizonte

O tempo e o vírus

Manoel Hygino

Março pela metade. Depois de chuvaradas pelo Sudeste, deixando mortos às dezenas em Minas Gerais, litoral de São Paulo, terras e serras do Espírito Santo, favelas do Estado do Rio, até da Bahia, a gente da extensa região brasileira quedou na ansiosa expectativa em torno dos próximos dias. Chover ou não chover? Em Belo Horizonte, o prefeito Kalil terá tempo de recompor o piso das vias públicas e demais danos causados por temporais.

As dúvidas se dão em face do Dia de São José, - popularmente o das enchentes das goiabas, que anunciam, segundo a gente da roça – o fim da temporada das águas no interior de Minas. Mas, como será 2020 já com tão desagradáveis surpresas nas atividades humanas? As hidrelétricas do Sudeste e Nordeste do Brasil, onde se localizam os principais reservatórios do Brasil, vão receber chuvas acima da média em março, contribuindo para recuperar o nível dos lagos, projetou o Operador Nacional do Sistema Elétrico em relatório. O Sudeste e o Nordeste deverão receber, respectivamente, precipitações equivalentes a 111% e 101% da média histórica para o mês - parte do chamado "período úmido" na região das usinas, que vai de novembro a abril. O volume esperado para o Sudeste, contudo, ficou abaixo da projeção de 117% divulgada no boletim da semana anterior. Para o Nordeste, o ONS elevou a projeção em 21 pontos percentuais.

Ninguém, no entanto, terá segurança para afirmar sobre o que o futuro nos reserva para 2020, além do que preconizam os meteorologistas. Chover ou não, é o que predominantemente menos inquieta esta metade de século. De fato, a declaração da Organização Mundial de Saúde com relação ao coronavírus confundiu o mundo e põe em sobressalto todos os países.

Uma coisa é certa: os povos começaram a perceber o que é exatamente uma pandemia. Impressionou uma informação da OMS de que a palavra se emprega quando uma doença espalha-se por grande área geográfica, não se restringindo a uma região ou povo. O planeta treme. Interrupção de grande parte das atividades do homem, a suspensão de viagens aéreas e cruzeiros marítimos, das aulas, do direito de ir e vir livremente, a frequência a práticas esportivas. E, como se fará para tratar um mal, que jamais nesta escala foi enfrentado pela humanidade? Quem paga a conta dos estragos cruéis do vírus? Como se comportarão as nações mais pobres de todos os continentes, se sabemos que os mais ricos e poderosos estão assustados ou em pré-pânico?

No Brasil, o ministro da Saúde opina que a contaminação pelo coronavírus se dará em progressão geométrica, a partir da semana que vem. Segundo ele, a situação é alarmante. Pediu recursos para o SUS, a fim de suportar a demanda. A ANS obrigará hospitais particulares a prestarem atendimento. Jornal de São Paulo revela que o Brasil poderá ter 4 mil casos em 15 dias. Para Mandetta, a letalidade do vírus é baixa, mas o principal impacto será a sobrecarga do sistema de saúde, que precisa de mais dinheiro público.

Onde buscá-lo?


(N. da Redação - Manoel Hygino, que ontem completou 90 anos no auge de suas atividades de escritor e jornalista, é também ouvidor da Santa Casa de BH, um dos maiores hospitais de Minas, onde está em contato diário com os maiores especialistas médicos de Minas)

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Mensagem N°84570
De: Manoel Hygino Data: Quinta 12/3/2020 15:23:43
Cidade: Belo Horizonte

O Dia da Mulher

No segundo dia de março, Montes Claros perdeu, com quase 89 anos, Zezé Colares, pioneira em iniciativas dignas de lembrança na cidade. Passou da crônica social, em que atuou por sessenta anos, para o mecenato, o amparo às artes e à cultura. Graças a seu devotamento, centenas de jovens viajaram pelo mundo para participar de congressos de folclore e levou a inúmeros países, o grupo Banzé, sua dança e sua música.

Domingo passado, por sinal, comemorou-se o Dia Internacional da Mulher, que deveria inspirar respeito, amor e admiração por aquela gerada para acompanhar o homem em sua vida terrena. No entanto, o que se viu pelos veículos de comunicação foi a sucessão de notícias de crimes, até bárbaros, cometidos contra aquelas que são nossas mães, esposas e filhas. Que século é este? Que milênio vivemos? O que aprendemos com as lições da história? Ou, como disse Fukuyama; a história acabou?

A mulher, vilmente tratada e assassinada, é a mesma que espontaneamente surgiu durante a Idade Média, como lembra o humanista Ivan Lins. Ele ensina que se mede o grau de civilização de um povo – na expressão de Robertson – pela maneira com que nele é tratada a mulher, primitivamente considerada um ser inferior.

É ainda Ivan Lins quem diz que a mulher, tal qual se nos apresenta e a consideramos hoje, “o eterno feminino” de Goethe, é o misto de ternura e pureza, uma lenta criação da humanidade, isto é, resulta da longa e tormentosa evolução da humanidade desde o pântano em que nos achávamos enchafurdados, até os dias em que já começamos a parecer homens.

Gibson registra que, entre os antigos, nada mais subalterno do que o papel das mulheres – meras máquinas de procriar, sem merecerem o menor apreço sob o ponto de vista intelectual, quer mesmo sob o aspecto afetivo, compreendidas no Direito romano na classe das coisas. Não lhes cabia o direito de tratar dos próprios negócios, nem serem assistidas por um tutor, legalmente instituído, do qual dependiam inteiramente. Mesmo as patrícias ficavam, sob o nome de tutela, numa espécie de escravidão permanente.

Haveria imensamente a considerar e escrever. Mas lembraria, por exemplo, que – durante a fase ascendente da atividade conquistadora dos romanos é que cresceu o apreço pela mulher. Provam-no os nomes de Vetúria, mãe de Coriolano, imortalizada por Shakespeare, e Cornélia, a mãe dos Gracos, que preferiu a viuvez ao leito de um soberano.

Eis um rico e belo desenvolver. O conceito de mulher é indispensável ao sentimento de grandeza de seu significado para a sociedade e para a humanidade. Há muito a fazer, muitíssimo, para que a mulher seja instalada, efetivamente no lugar a que está destinada, começando por estabelecê-la na categoria de providência moral da espécie, como apregoava Comte. E os homens serão mais do que bípedes: precisarão ser gente, educar-se, respeitar para que as almas masculinas não sejam punidas como quis Platão.

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Mensagem N°84569
De: Governo de Minas Data: Quinta 12/3/2020 15:23:18
Cidade: BH

Estado anuncia pagamento do 13º salário a servidores que têm direito a receber até R$ 3 mil líquidos

O Governo de Minas Gerais anunciou, nesta quinta-feira (12/3), a quitação do 13º salário de cerca de 47 mil servidores na próxima segunda-feira (16/3). O pagamento será feito de forma integral aos servidores que têm direito a receber de R$ 2.501 a R$ 3.000 líquidos. Dessa forma, 83% dos servidores e pensionistas do Estado já terão recebido o benefício.

O governo estadual realizou um esforço em seu fluxo de caixa para realizar o pagamento, que totalizará R$ 159 milhões. Com a medida, a educação, área com maior número de servidores do Executivo estadual, terá tido 81% de seus servidores contemplados.

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Mensagem N°84568
De: Afonso Cláudio Data: Terça 10/3/2020 14:58:35
Cidade: Montes Claros/MG

Coronavírus

Posição às 14h38m de hoje, referente a alguns países de destaque no mapa internacional e comparação com números em datas anteriores:
Países/Mortes
24/2 10/3 +%
China 2.595 3.136 17,2
Itália 7 463 98,5
Iran 12 291 95,9
Coreia do Sul 7 54 87,0
Espanha 8* 35 77,1
França 2** 30 93,3
Est. Unidos 1** 26 96,1
Japão 12* 16 25,0

*7/3; **29/2; Japão: inclui navio de cruzeiro
Mundo: casos confirmados 116.015
mortes 4.089

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Mensagem N°84567
De: Paulo Narciso Data: Terça 10/3/2020 14:05:22
Cidade: M. Claros

A missa de Ressurreição de Zezé Colares, ontem, na Catedral, foi de muita emoção.

O Banzé cantou suas músicas, e também as músicas da Igreja.

Uma delas rodou por mais tempo por todo o templo, fixando a parte que dizia - "meu cansaço... que a outros descanse..."

Contudo, o momento mais tocante foi quando - entre os filhos e netos de Zezé que se pronunciaram - apresentou-se um, pouco conhecido da M. Claros recente.

Gregory, norte-americano na faixa dos 60 anos, deu depoimento emocionado, cortado por lágrimas.

Disse que, aos 17 anos, estava em M. Claros, aí pelos anos quase 70, dando aulas na Cultura Inglesa, quando foi "adotado" como filho gringo do casal Zezé e João Carlos.

Os laços da afeição profunda nunca se desfizeram. Intensificaram-se.

Há poucos meses, ele mais uma vez veio visitar a mãe brasileira.

Chorou muito, ao vê-la resignada a dormir.

Na segunda-feira 2, ao saber que Zezé havia partido, depois da prolongada enfermidade, tomou o primeiro avião de Ohio, na região gelada dos grandes lagos dos EUA, e veio correndo, juntar-se "aos meus irmãos, cunhadas e sobrinhos".

- Graças a Deus que ela fez parte da minha vida, e continua, com meus irmãos, cunhadas e sobrinhos - resumiu na fala tocante, interrompida pelas lágrimas, que então eram de muitos.

Ao final, abraçado e consolado, juntou:

- Vocês não sabem o que é chorar num voo de 8 horas, chorar sem parar!



(Acima as anotações de Gregory para driblar as lágrimas no púlpito da Catedral, no ofício de Ressurreição de Zezé Colares, ontem, em Montes Claros)

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Mensagem N°84566
De: Manoel Hygino Data: Terça 10/3/2020 09:01:26
Cidade: Belo Horizonte

A vez do vírus

Manoel Hygino

O oftalmologista Li Wenlang, de 34 anos, chinês, que trabalhava em Wuhan, alertou no final de dezembro sobre o aparecimento de um vírus. Resultado: foi punido pelas autoridades e lhe sobreveio a morte, devido a uma infecção. Seus colegas protestaram: “é um herói que deu o alerta e pagou com a vida”. A mensagem, em rede social chinesa, foi censurada, pura e simplesmente, como convém aos governos totalitários. Mas o problema não cessou, exigindo uma investigação que revelou o significado macabro da advertência.

Ninguém segurou o coronavírus. Menos de três meses depois, todo o planeta estava com medo, com mais de 100 mil infectados, em 91 países e territórios, e 3,4 mil mortes. O Brasil também se assustava, apesar do pedido de serenidade formulado pelo ministro da Saúde.

O mundo entrou em plantão permanente, a despeito da empáfia inicial da Casa Branca, que esperava espantar o fantasma surgido na China simplesmente com um baú de dólares. O corona também chegara lá e deixara rastros fúnebres e temor generalizado.

As consequências finais, ou seja, numéricas, eram imprevisíveis e a Terra encerrou a primeira semana de março sob o signo do medo, inclusive, porque já pesava nos cálculos dos institutos de pesquisa com números alarmantes para a economia mundial. Antevia-se o agravamento da crise.

Na sexta-feira, Dia de São Leandro, alguns dos jornais publicaram as seguintes manchetes: “Se repetir a China, é administrável, disse o nosso ministro da Saúde”. “Diante da explosão de casos, Minas vai decretar emergência”.“Ministério da Saúde antecipa vacinação contra a gripe”. “Disparam no Brasil casos suspeitos de coronavírus”. “Coronavírus: chegam a 132 os casos suspeitos no país”.

O que se terá à frente, quanto ao coronavírus, é imprevisto, tudo dependendo da evolução da doença no mundo, sendo certo que ela avança todos os dias. Todas as áreas do fazer humano estão sendo afetadas. O movimento internacional de pessoas por terra, mar e ar já decresceu expressivamente. Tudo sofrerá modificações profundas e rápidas. É preciso salvar o possível, enquanto possível e com rapidez e eficiência. Jornal da capital opinou: “Democrático, o novo coronavírus prova que não tem ideologia nem preconceito. Ataca cinco continentes. Os estragos por ele causados se disseminam pelas economias globais e ameaçam uma quebradeira geral. Pobres e ricos estão com a espada de Dâmocles sobre a cabeça.”

Todo o sistema de saúde de Belo Horizonte se acha em ação permanente, com o secretário municipal, Jackson Machado Pinto, na liderança. A Prefeitura de Montes Claros, maior cidade do Norte do Estado, informou que não existem casos de coronavírus na cidade, mas apenas um paciente com suspeita do vírus. Está internado no Hospital Universitário Clemente de Faria, atendido dentro dos protocolos internacionais estabelecidos para a doença.

A Arquidiocese de BH orientou os fiéis a evitarem contato físico durante as missas. Dom Walmor deu a orientação de forma restrita à arquidiocese: “A Arquidiocese de Belo Horizonte, em comunhão com a Igreja em todo o mundo, está sempre comprometida com a defesa da vida, com o bem-estar de cada pessoa. A vida é dom de Deus, precioso, e por isso mesmo deve ser preservada e promovida, em todas as suas etapas, da fecundação ao declínio, com a morte natural. Por isso mesmo, a igreja une-se aos que hoje buscam combater a disseminação do coronavírus, uma ameaça à saúde, principalmente dos idosos e enfermos”.


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Mensagem N°84565
De: Afonso Cláudio Data: Segunda 9/3/2020 22:54:49
Cidade: Montes Claros/MG

Mensagem N°84561 - agradeço ao Felisberto, meu caro amigo e colega de trabalho na Biobrás, lá pelos idos de 1976/78, pela suas gentis palavras a meu respeito, das quais não sou tão merecedor, mas devo dizer que, com a supervisão do montesclaros.com, tenho tentado participar deste Mural com o objetivo de contribuir de alguma forma, com a experiência adquirida na vida, em alguns aspectos ligados à minha profissão, às notícias de modo geral, às famílias das quais eu e minha esposa somos descendentes, à história de Montes Claros e dos amigos, parentes e benfeitores da nossa querida cidade e região.
Este espaço é muito importante para as participações dos diversos leitores e colunistas, unindo e integrando um enorme contingente de pessoas, sem limitação de distância.
Muito obrigado pela sua atenciosa mensagem.
Que Deus abençoe você e sua família, Felisberto. Grande abraço.


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Mensagem N°84564
De: Prefeitura Data: Segunda 9/3/2020 15:59:37
Cidade: Montes Claros

(...) A Prefeitura de Montes Claros homenageará, com uma escultura gigante de borboleta, a folclorista e professora de História da Música e de piano, Maria José Colares de Araújo Moreira, popularmente conhecida como Zezé Colares, falecida no dia 2 de março desse ano. Ela foi fundadora do Grupo Folclórico Banzé, que levou o nome de Montes Claros para todos os cantos do mundo. A solenidade de inauguração será realizada nesta quarta-feira, 11 de março, às 19 horas, na Praça do Doutor João Alves, ou Praça do Automóvel Clube, que receberá, além da escultura, um jardim. (...)

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Mensagem N°84563
De: José Versiani Santos Data: Terça 10/3/2020 07:14:05
Cidade: Montes Claros/MG  País: Brasil

Hoje, 10 de março de 2020, faz 30 anos que nosso querido O Jornal de Montes Claros calou-se para sempre!

José Versiani Santos

Eu, criança de 12 anos de idade, já trabalhava no escritório de Advocacia do Dr. Oswaldo Alves Antunes o qual funcionava numa das salas térreas do então Grupo Escolar Dr. João Antonio Pimenta, situado na Rua Simeão Ribeiro, esquina com a Governador Valadares.

Em 10 de julho de 1954, Dr. Osvaldo, meu patrão, me pediu que eu procurasse um carroceiro, para fazer a mudança de seu escritório.

Naquela época, pouquíssimo eram os carros de transportes. Apressadamente, dirigi-me ao Mercado Central, na Praça Dr. Carlos, pois no seu entorno estacionavam diversos carroceiros.

Avistei logo o senhor Geraldo Pacote, irmão da minha tia Candinha, e combinamos a mudança do escritório para a Gráfica de O Jornal de Montes Claros, imóvel localizado na Rua Dr. Santos, 103, Centro de Montes Claros, que tinha sido propriedade de Capitão Enéas Mineiro de Souza e fora adquirido recentemente pelo Dr. Osvaldo. Atualmente, a Caixa Econômica Federal ocupa esse espaço.

Nessa Inesquecível e feliz data, Dr. Osvaldo imprimiu satisfeito, em novo formato, a primeira edição da Gráfica o Jornal de Montes Claros que estava sob a direção dele.

***

Os anos se passaram. Na segunda feira, 05 de março de 1990, o Dr. Osvaldo me chamou a seu escritório e me comunicou o definitivo fechamento do jornal que ocorreria sábado, 10 de março de 1990, com a publicação da sua última edição de n° 7.374.

Essa triste notícia me abalou profundamente, pois, durante 36 anos de serviço, acompanhei a trajetória desse jornal, sério, respeitado, imparcial, descomprometido com a política partidária.

Lágrimas rolaram pelas minhas faces! Dr. Osvaldo manifestou também o seu desejo, afirmando que eu fui o primeiro funcionário a trabalhar no jornal, sob a direção dele, por isso queria que eu estivesse presente no O Jornal de Montes Claros, sábado, 10 de março a fim de fechar definitivamente as suas portas, já que ele não presenciaria esse triste acontecimento.

Esse lamentável fato foi filmado pelo cinegrafista Viltomiro de Souza, o popular "MIRO", que era funcionário da TV Montes Claros, afiliada à então TV Bandeirantes, e o repórter Sérgio Nassau, também funcionário dessa TV, quis me entrevistar. Como eu estava emocionadíssimo, pedi a Paulo Braga, meu colega e editor, que fosse o entrevistado.

Relembro tudo isso com saudades, eternas saudades!


(N. da Redação - José Versiani Santos, que em julho completará 79 anos, é a memória viva dos jornais impressos de M. Claros. Trabalhava na publicidade e sempre mereceu a mais alta confiança de todos os veículos existentes em M. Claros a partir da segunda metade do século passado. É descendente, por linhas transversas, de festejado prefeito de M. Claros, cujo nome está na principal via do centro. É uma unanimidade entre os que se dedicaram à atividade jornalística.
De memória invejável e saúde perfeita, pescador que conhece a intimidade de todos os rios da região, tem conhecimento detalhado do que de mais importante ocorreu na imprensa local nos últimos 70 anos. Está sob sua guarda, atenta, o acervo de parte da nossa melhor história).

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Mensagem N°84562
De: Corpo de Bombeiros Data: Segunda 9/3/2020 20:19:41
Cidade: Montes Claros

CARRETA TOMBA NA AVENIDA SIDNEY CHAVES E CAI DENTRO DO CÓRREGO VIEIRA

Na tarde desta segunda-feira por volta das 16h00min, o Corpo de Bombeiros Militar em Montes Claros foi acionado para atender uma ocorrência de tombamento de carreta na Avenida Sidney Chaves, próximo a fábrica da Nestlé em Montes Claros. No local tratava-se de uma Carreta carregada de engradados vazios de cerveja, placa EUU-5566, tracionada por um Cavalo Mecânico de placa GDC-0892, que seguia sentido Distrito Industrial/Centro e por motivos desconhecidos veio a tombar em uma curva caindo dentro do córrego Vieira, ficando o motorista ( Sr. C.J.A de 38 anos) retido no interior da gabine, consciente, orientado, apresentando escoriações na face e membros superiores. Após a imobilização da vítima e com a utilização de equipamentos e técnicas de salvamento em alturas a mesma foi resgatada e deixada aos cuidados da equipe do SAMU que encontrava-se no local, juntamente com a Polícia Militar que controlava o trânsitAtenciosamente, Ten Freitas CBU 1° Pel

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Mensagem N°84561
De: Felisberto Data: Segunda 9/3/2020 17:47:03
Cidade: Goiania-Goias

E com muita emoção, que acompanho as mensagens do meu querido amigo e colega de Biobras, Dr. Afonso Claudio.
Suas mensagens falando sobre fatos e pessoas de Montes Claros, nos enche e emoçao. A mensagem 84560, de 08/03/2020, quando ele fale da dona Zeze Colares, bateu fundono meu coração, pois convivi tambem ai, com as pessoas que ele citou,inclusive o Paulinho, foi meu colega de TG 87, em 1969. Muito obrigado meu amigo, por trazer a minha memoria, a lembrança de fatos e pessoas que fizeram parte da nossa vida ai em Moc.
Um grande abraço meu amigo. Vc e inesquecivel.

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