Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 24 de dezembro de 2024


Avay Miranda    [email protected]
82954
Por Avay Miranda - 11/12/2017 08:16:48
Advogado é doutor?

Avay Miranda


Há uma polêmica sobre se o Advogado pode ser chamado de Doutor, ou ele somente pode ostentar este título depois de defender tese em Mestrado e Doutorado, conseguindo o famoso título de Professor-Doutor, outorgado por uma Universidade. Por ser uma das mais antigas profissões, que exige o curso superior, por tradição o advogado foi sempre chamado de Doutor. Contudo, outras profissões foram surgindo, como médico e engenheiro.

O curso de Direito se dividiu, criando-se os cursos de Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas e outros. A medicina se dividiu em outros cursos, como Biologia, Biomédico, Farmacêutico, Odontólogo, Psicólogo, Enfermeiro, Veterinário e outros.

O Curso de Engenharia se dividiu, com a criação de cursos de vários ramos da Engenharia, a Arquitetura, Agronomia, Agrimensura e outros. Mais recentemente outras profissões liberais foram surgindo, como Jornalista, Desenho Industrial, Publicidade, Comunicação, Relações Públicas, Mecânica e outras e, na medida em que os estudantes colavam grau e passaram a exercer a profissão, eram chamados de Doutores.

Fui pesquisar para obter informações sobre o assunto e constatei que o advogado é denominado de Doutor, mesmo aquele que não possui o curso de doutorado, outorgado por Universidade, por dois motivos. O primeiro motivo é da tradição. Desde que existe a profissão de advogado, que ele é denominado de Doutor. Quando o aluno começa a frequentar o curso de “Ciências Jurídicas e Sociais”, já é chamado de Doutor pelos funcionários da Faculdade, pelos professores e, às vezes, pelos próprios colegas.

O Advogado militante é chamado de Doutor nas Secretarias dos Juízes, nas audiências, no Tribunal do Júri e em todas as repartições forenses. Até mesmo na Bíblia, encontrei os denominados “Doutores da Lei”, que se refere aos advogados da época, aos jurisconsultos, aqueles especializados na interpretação da Lei Mosaica.

O outro motivo, é o legal. No Brasil, o advogado tem que ser denominado de DOUTOR. Portanto, sem necessidade de ter sido aprovado num curso de Doutorado na Universidade. Basta ter sido graduado por uma faculdade e esteja militando na profissão.

Ainda no Brasil Colônia, D. Maria I, Rainha de Portugal, de 24 de Março de 1777 a 20 de Março de 1816, assinou um Alvará Régio, pelo qual os bacharéis em direito passaram a ser tratados de Doutores.

Além daquele Alvará Régio, em se tratando de advogado, ainda está em vigência a LEI DO IMPÉRIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827, do tempo de Dom Pedro Primeiro, que criou dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um em São Paulo e outro em Olinda-Pe, introduziu regulamento, o estatuto para o curso jurídico e, em seu artigo 9º dispõe sobre o Título (grau) de Doutor para o Advogado, da seguinte maneira e respeito aqui a ortografia da época “Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o gráo de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.”

Estas normas jurídicas, do tempo da Colônia e do Império, não foram revogadas expressamente. Portanto, elas prevalecem até a atualidade. Por sinal a última Lei consta na relação de leis, em vigor, da Presidência da República. Vale salientar que tanto a Lei nº 4.215 de 27 de abril de 1963, que adotou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, como a atual Lei, a de número 8.906, de 04 de julho de 1994, não revogaram os dispositivos Imperiais.

Portanto, segundo o que foi citado acima, a referida legislação Imperial estabelece que o título Bacharel é destinado aos que concluíram o curso de Direito e o de Doutor, aos bacharéis em direito, devidamente habilitados nos estatutos futuros, ou seja, o concurso da OAB.

Desta forma, basta o acadêmico de direito receber a colação de grau, submeter-se ao concurso da Ordem dos Advogados do Brasil e, sendo aprovado, começar a militar na profissão de advogado, que tem todo o direito de ostentar o título de DOUTOR, sem nenhum desapreço a outras categorias que usam o título de Doutor, sem sê-lo. Assim, a resposta à pergunta do título é positiva. Afirmo que o Advogado é DOUTOR.

- Avay Miranda é advogado, residente em Brasília-DF




Selecione o Cronista abaixo:
Avay Miranda
Iara Tribuzi
Iara Tribuzzi
Ivana Ferrante Rebello
José Ponciano Neto
Manoel Hygino
Afonso Cláudio
Alberto Sena
Augusto Vieira
Avay Miranda
Carmen Netto
Dário Cotrim
Dário Teixeira Cotrim
Davidson Caldeira
Edes Barbosa
Efemérides - Nelson Vianna
Enoque Alves
Flavio Pinto
Genival Tourinho
Gustavo Mameluque
Haroldo Lívio
Haroldo Santos
Haroldo Tourinho Filho
Hoje em Dia
Iara Tribuzzi
Isaías
Isaias Caldeira
Isaías Caldeira Brant
Isaías Caldeira Veloso
Isaías veloso
Ivana Rebello
João Carlos Sobreira
Jorge Silveira
José Ponciano Neto
José Prates
Luiz Cunha Ortiga
Luiz de Paula
Manoel Hygino
Marcelo Eduardo Freitas
Marden Carvalho
Maria Luiza Silveira Teles
Maria Ribeiro Pires
Mário Genival Tourinho
montesclaros.com
Oswaldo Antunes
Paulo Braga
Paulo Narciso
Petronio Braz
Raphael Reys
Raquel Chaves
Roberto Elísio
Ruth Tupinambá
Saulo
Ucho Ribeiro
Virginia de Paula
Waldyr Senna
Walter Abreu
Wanderlino Arruda
Web - Chorografia
Web Outros
Yvonne Silveira