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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: TERRA DO BARULHO “ANARQUISTA” As interferências ou atos prejudiciais ao sossego e à saúde são classificados em três espécies: ilegais, abusivos e lesivos. Os anarquistas do barulho estão abusando das emissões ensurdecedoras das descargas das motocicletas – carros – caminhões – veículos de propagandas – portas das lojas; ninguém aguenta mais o excesso de decibéis nos quatro cantos da cidade. Os anarquistas estão aqui todos os dias sem o menor respeito com a população e animais. Algumas noites, o barulho das motos e carros com os dispositivos ilícitos nas descargas dos veículos, é tão alto que não se pode dormir. Não resta dúvidas que a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Defesa Social evoluíram muito nos últimos meses veem promovendo, simultaneamente, o fortalecimento das capacidades técnicas e nas alianças estratégicas com toda resiliência. Mas, no quesito ao combate a falta de respeito dos “anarquistas do barulho”, ainda não conseguiram atuar com a austeridade cabida. - A pouco tempo tínhamos a patrulha do silêncio, mas foi desativada sem argumentos concretos! Esse longo preâmbulo foi para externar o desconforto da população de Montes Claros com o som automotivo durante as madrugadas. Hoje, 30 de julho de 2024 das 4:10 às 4:25 um veículo sedan transitou livremente (há poucos metros da Delegacia da Rua Dr. Veloso) com o porta-malas aberto - som altamente alto, bem acima dos decibéis permitido. Tal atitude, acordou todos moradores da jurisdição – alguns xingaram (sem resultado). Mas, não é só este veículo que perturba a população -as motos que possuem a descarga alterada ilicitamente não deixam ninguém dormir durante a madrugada e durante o dia. Pedimos exaltadamente que as autoridades competentes combatam este imbróglio tão relapso que pode trazer prejuízo à saúde da população por meio da perturbação do sossego público; danos ao meio ambiente urbano e a poluição sonora. OBS: O que diz a Lei Mineira nº 7.302, de 21/07/1978 Art. 9º - Cabe a qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos nesta lei comunicar ao órgão competente a ocorrência, para que sejam tomadas as providências. XXX – VII – MMXXIV José Ponciano Neto é Técnico em Meio Ambiente “Urbano e Natural” e Recursos Hídricos - Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros -IHGMC e da Academia Maçônica de Letras do Norte de Minas.

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