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Mensagem: O Ministério Público Manoel Hygino A palavra é repetida, inúmeras vezes, nos tribunais, nas manifestações de rua, em todos os lugares do país, como um apelo de salvação: Justiça, Justiça, Justiça. Grande parte do noticiário pelos meios de comunicação repete o substantivo e páginas inteiras das informações e das entrevistas, dos artigos de fundo – como se dizia antigamente a reitera. Mas, via de regra, só se apela quando algo está falhando. Aliás, é o que se deduz do discurso do novo procurador-geral de Justiça de Minas, Jarbas Soares Júnior, ao empossar-se na presidência do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, CNPG. Com sua autoridade, o chefe do Ministério Público mineiro fez uma advertência: a instituição precisa repensar e buscar novas formas de atuar, objetivando “mais resultados do que processos”. Na solenidade estavam presentes o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que devem ter sentido a amplidão da lição, válida para todo o poder. Mas Jarbas foi claro e candente, sem ferir. Registrou, em boa hora, que o Ministério Público deve aprender com erros e acertos, que o modus operandi do “prendo e arrebento” ficou para trás, na Operação Lava-Jato em seu apogeu. Ter-se-á de atuar com “consenso e consciência coletiva”, alertou, pensando no futuro e diferentemente de como se vinha agindo. Acrescentou em seu discurso, ouvido com especial atenção por todos os presentes: “Não pode nos interessar a destruição de biografias, a interferência indevida em processos que não nos dizem respeito, para no final pedir desculpas ou terceirizar nossos fracassos. Neste contexto, não podemos jamais criminalizar a política, ela é matéria de primeira necessidade, como nos ensina o professor Luís Roberto Barroso, ainda mais nesse ambiente de extremos em que vivemos”. O procurador-geral ressaltou que os “erros” da Lava Jato acenderam no Ministério Público a “necessidade de mudanças de rumo”, e uma grande reflexão sobre o papel da instituição. Jarbas também defendeu a atividade empresarial, respeito ao Congresso Nacional, e destacou que um membro do MP “não pode ser um justiceiro”. “A inviolabilidade da sua consciência e autonomia, garantidas pela constituição, impõe o dever de ser o primeiro juiz da causa para formar a sua convicção. (...) Este Ministério Público mais lúcido, experiente, maduro, menos impulsivo, mais inteligente, coeso, mais consciente do seu papel no xadrez institucional pensado pelos constituintes, é o que o CNPG buscará consolidar”.
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