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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 7 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral Decreto nº 4336, de 20 de dezembro de 2021 DISPÕE SOBRE NOVOS CRITÉRIOS PARA VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e, CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”; CONSIDERANDO, estudos que apontam a perda de proteção de alguns imunizantes com o passar do tempo e que uma dose extra será de grande importância no combate da COVID-19; CONSIDERANDO, a autonomia constitucional do Município para estabelecer regras complementares sobre o sistema de vacinação e considerando as peculiaridades locais; DECRETA: Art. 1º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação do presente Decreto, que passe a aplicar o reforço do esquema vacinal contra a Covid-19, aos maiores de 18 (dezoito) anos, que tenham completado o esquema vacinal há mais de 04 (quatro) meses. Parágrafo Único. A aplicação da dose de reforço ao esquema vacinal seguirá todas as demais disposições do Decreto Municipal n.º 4328, de 02 de dezembro de 2021 Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Montes Claros, 20 de dezembro de 2021. HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO Prefeito de Montes Claros Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde Otávio Batista Rocha Machado Procurador-Geral

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