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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 8 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral Decreto nº 4195, 29 de março de 2021 DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO À REDE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e, CONSIDERANDO, a grande demanda nacional por medicamentos para tratamento hospitalar de pacientes com a COVID-19; CONSIDERANDO, que o Município necessita ter conhecimento constante da realidades dos estoques dos medicamentos na rede hospitalar local, no intuito precípuo de controlar e regular o sistema de saúde no Município de Montes Claros; DECRETA: Art. 1º – Fica determinado às clínicas médicas e nosocômios, públicos e privados, no Município de Montes Claros, que informem, mediante ofício dirigido à Secretaria Municipal de Saúde, os seus estoques atualizados de sedativos, bloqueadores neuromusculares, analgésicos e demais medicamentos utilizados para o tratamento e a manutenção da vida de pacientes com a COVID19, seja em unidades ambulatoriais ou Unidades de Tratamento Intensivo – UTI. Parágrafo Único. As informações constantes do caput, do presente artigo, deverão ser fornecidas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do presente decreto e atualizadas semanalmente. Art. 2º – O descumprimento da determinação prevista no presente Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas na Lei Municipal n.º 5252, de 19 de março de 2020. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Montes Claros, 29 de março de 2021. Humberto Guimarães Souto Prefeito de Montes Claros Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde

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