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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 8 de novembro de 2024
 

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Mensagem: PERDA DE TEMPO, DESPERDÍCIO DE RECURSOS E AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE! O Supremo Tribunal Federal está desde o mês de abril desse ano buscando uma decisão sobre o depoimento presencial ou por escrito por parte do Presidente da República. Em uma simples petição, a Advocacia-Geral da União resolveu o ´imbróglio´: o Presidente abre mão do seu depoimento (modernamente visto como um meio de DEFESA), reservando-se no direito de não se manifestar. Relembro que desde 2018 o mesmo STF proibiu a chamada ´condução coercitiva´, quando o investigado ou réu era obrigado a depor. Na ocasião, o próprio Ministro Celso de Mello assim se manifestou: ´Tenho para mim que se revela inadmissível, sob perspectiva constitucional, a possibilidade de condução coercitiva do investigado, suspeito, indiciado ou do réu, especialmente se se analisar a questão sob a égide da própria garantia do devido processo penal, inclusive da prerrogativa contra a autoincriminação, que é muito mais ampla do que o direito ao silencio (...) tanto quanto a presunção de inocência.´ Em resumo: a imprensa notícia com alarde algo que já está sedimentado e é garantido a todos os investigados! Na minha vida funcional, nos últimos 20 anos, me deparei com inúmeras situações idênticas! Claríssimo direito do investigado ou réu! Absolutamente nenhuma novidade! Assim como não é novidade alguma a verborragia, o uso excessivo de expressões não compreensíveis ao cidadão comum e a lentidão por parte do Supremo Tribunal Federal! Pobre Brasil! Triste realidade vivida pelo povo brasileiro! Mesmo com toda essa pandemia, apesar de toda a crise econômica, ainda perdemos precioso tempo debatendo situações que em absolutamente nada envolvem o mérito da investigação! Com pesar, nas palavras de Rolando Lero, ´SAMBARILOVE´. Marcelo Eduardo Freitas Delegado de Polícia Federal/Deputado Federal

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