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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 8 de novembro de 2024
 

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Mensagem: DÉCIMA PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR IMPLEMENTA OPERAÇÃO ELEIÇÕES 2020 As Eleições Municipais deste ano, previstas para ocorrer, em 1º turno, no próximo dia 15 de novembro, domingo; e, em 2º turno, no próximo dia 29, domingo, nos municípios em que houver, no horário compreendido de 07 h às 17 h. (...) Durante a operação a Polícia Militar empregará um efetivo de aproximadamente 38.000 (trinta e oito mil) policiais militares. Na Décima Primeira Região da Polícia Militar – 11ª RPM, nos 77 municípios que integram-na, será empregado um efetivo de aproximadamente, 1.700 (hum mil e setecentos) policiais militares; em Montes Claros, maior colégio eleitoral da região, o policiamento será empregado a partir das 06 horas do dia da eleição, aproximadamente 600 (seiscentos) policiais militares, no policiamento ordinário, com emprego, inclusive, daqueles que exercem atividades administrativas e do reforço recebido de Belo Horizonte, 76 policiais, além de viaturas, que reforçarão vinte e nove municípios da 11ª RPM, em atividades de segurança pública nas demandas afetas ao pleito eleitoral, atuando de forma integrada com o TRE/MG, no desenvolvimento do policiamento ostensivo antes, durante e após as eleições, nos locais de votação, de forma que haja em cada local de votação pelo menos, 01 (um) policial militar em serviço, além da realização de escoltas e segurança das urnas e, em alguns municípios, promover o armazenamento destas em local apropriado, além de garantir o Poder de Polícia da Justiça Eleitoral. Neste ano foi estruturado, na sede da Décima Primeira Região Integrada de Segurança Pública – 11ª RISP, o Centro Integrado de Coordenação e Controle Regional – CICCR, com a participação da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Departamento Penitenciário, o objetivo do CICCR consiste em promover a integração dos órgãos de segurança pública e favorecer a gestão integrada, a consciência situacional e a tomada de decisão compartilhada, mantendo-se o poder de decisão e as atribuições dos órgãos envolvidos, que serão responsáveis pelo acompanhamento das ações e operações de segurança durante o pleito eleitoral, com base nas orientações da Justiça Eleitoral. Na 11ª RPM, a Polícia Militar utilizará ainda, interligado ao Centro, uma Base de Monitoramento Remoto, além do emprego do helicóptero e de um drone. A divulgação de informações ou concessão de entrevistas no âmbito da Polícia Militar, serão centralizadas neste Centro e restringir-se-ão a aspectos de segurança pública, relacionados ao pleito eleitoral. Dentre outras, o policiamento está orientado a desenvolver as seguintes ações: – reforço nas localidades consideradas “áreas de risco”; – prevenção e/ou repressão de tumultos de maneira geral, bem como a propaganda eleitoral irregular; – atendimento às requisições para escoltas de urnas, em apoio aos funcionários da Justiça Eleitoral e guarda dos locais destinados a apuração das eleições; – garantia da ordem pública no dia da votação e durante as comemorações dos resultados das eleições, coibindo excessos. Durante o pleito eleitoral, no horário compreendido de 07 h às 17 h, haverá emprego de policiamento em todos os locais de votação e, ao encerramento, manutenção do policiamento nos locais de apuração. O eleitor deve prestar atenção em algumas condutas permitidas e não permitidas no dia da eleição (15 de novembro), são elas: É PERMITIDA NO DIA DA ELEIÇÃO:  a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato; (Somente o ELEITOR pode, de forma individual e silenciosa, exclusivamente por meio de bandeira, broches, dísticos e adesivos, manifestar-se sobre a sua preferência por partido político, coligação ou candidato);  funcionamento comercial, desde que os estabelecimentos proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto; NÃO SÃO PERMITIDAS NO DIA DA ELEIÇÃO, dentre outras:  fazer uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;  quando estiver votando, portar aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, radiocomunicador ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto;  manifestação coletiva, ou seja, aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, ou com qualquer instrumento de propaganda;  a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, bem como o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;  o transporte irregular de eleitores; NO DIA DA ELEIÇÃO, NÃO FAÇA PROPAGANDA ELEITORAL! FIQUE ATENTO quanto à propaganda eleitoral no dia da eleição, a regra geral é que não é permitida. Exerça a cidadania, vote consciente, escolha bem os seus representantes e compareça ao local de votação conduzindo o seu título eleitoral, um documento de identificação com foto e conte com a Polícia Militar.

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