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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 12 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Escolha para o STF Manoel Hygino O ministro Celso de Mello está dando adeus ao Supremo Tribunal Federal (STF), a que serviu por 31 anos. Hora, pois, de o atual presidente da República indicar sucessor, como já o fez. Uma ocasião sempre delicada, quando se acendem os faróis dos interesses, sobretudo políticos, com o pormenor de aguardar-se agora um evangélico para o alto posto, próprio chefe do Executivo. Aguardemos. Já vai longe a época de Evandro Lins e Silva, que fora procurador-geral da República, chefe do Gabinete Civil, da Previdência e Ministro do Exterior de Jango. Em 1963, empossou-se como ministro do Supremo, quando se acumulavam pedidos de habeas-corpus em favor de presos políticos. Em 1969, por força ao AI-5 famoso, foi aposentado, juntamente com Hermes Lima e Victor Nunes Leal. Conviveu, ao longo do tempo, com as figuras mais destacadas da vida pública do país, em todas as condições e das mais variadas ideias. Manifestou-se sobre a harmonia entre os poderes, tema tão presente nesta hora. Lins e Silva escreveu: “Pela Constituição, a supremacia do Supremo em relação aos outros poderes é indiscutível. É ele que julga a inconstitucionalidade das leis, portanto, julga o Legislativo, é ele que julga o atos e os crimes do Poder Executivo, portanto julga os dois poderes. Evidentemente, ele deve ter o entendimento de que a sua independência não vai ao ponto de poder ferir o outro princípio, de harmonia dos poderes. Tenho sustentado isso em muitas oportunidades, lembro que, num discurso que fiz, quando tomou posse na presidência o ministro Xavier de Albuquerque, desenvolvi esse tema longamente. Sempre dou como grande exemplo a história da Corte Suprema dos Estados Unidos da América, de que a solução adotada foi um sofisma, para evitar o confronto de poderes. É preciso que haja exatamente essa compreensão dos juízes da Corte, para evitar o confronto. É evidente que, quando uma lei fere a Constituição, não é questão de confronto de poderes, é questão do poder que a Constituição dá ao Supremo de decidir sobre a inconstitucionalidade da lei. Posso até admitir que o Supremo não tenha razão, mas a presunção é que ele defenda com todo o vigor, com toda a garra, a Constituição da República. É este o seu dever. Acho que, se ao Supremo incumbe julgar os atos dos outros poderes, ele fica com uma inegável supremacia. Mas não pode e não deve criar conflitos desnecessários. Daí ser muito importante a escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

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